Quando um paciente necessita de um medicamento de alto custo ou que não é disponibilizado pelo SUS, uma opção é recorrer à justiça para garantir seu fornecimento. Mas como funciona esse processo? Quais são os requisitos e documentos necessários? É justamente sobre essas questões que este artigo se propõe a esclarecer, trazendo informações atualizadas sobre o processo de fornecimento de medicamentos na justiça.
O que diz a lei sobre o fornecimento de medicamentos e quais medidas cabíveis?
O direito à saúde se trata de um direito fundamental do Autor, conforme previsto nos arts. 196 e 227 da Constituição Federal, para tanto, se estabelece a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios a prestar o atendimento necessário na área da saúde.
Ou seja, o Estado assume papel principal no atendimento às necessidades básicas de cada cidadão, devendo cumprir suas obrigações legais, sob pena de grave afronta ao princípio da legalidade.
No Brasil, a lei que regula o fornecimento de medicamentos é a Lei nº 8.080/90, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, determinando que é dever do Estado fornecer gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento das doenças incluídas em sua lista oficial, conhecida como "Lista do SUS".
Caso haja recusa injustificada no fornecimento de medicamentos pelo Estado ou planos de saúde, medidas administrativas e judiciais podem ser tomadas.
Na esfera administrativa, é possível fazer denúncias ao Ministério Público ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que poderão apurar a situação e aplicar-se satisfatoriamente.
Na esfera judicial, pode-se buscar medidas mais eficazes para o pronto fornecimento, tais como multa diária pelo não atendimento por meio de liminar ou tutela de urgência.
Em quais situações são permitidas e proibidas?
O fornecimento de medicamentos não constante na lista oficial do SUS é permitido em algumas situações específicas, tais como:
- quando o medicamento é indispensável para o tratamento da doença, garantido por laudo médico;
- quando não há atendimento médico disponível na lista oficial do SUS;
- quando o medicamento é necessário para garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana do paciente.
No entanto, também existem algumas situações em que o fornecimento de medicamentos não é fornecido prontamente, tais como:
- quando o medicamento não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- quando o medicamento é experimental, ou seja, ainda não foi testado e afetou sua eficácia e segurança;
- quando o medicamento é utilizado para tratamentos estéticos ou emagrecimento, por exemplo.
Nestas situações que o acesso ao medicamento pela via judicial acaba sendo necessário.
Como funciona o processo de solicitar o fornecimento de medicamentos na justiça?
Em primeiro lugar, é necessário que o paciente tenha um laudo médico que ateste a necessidade do medicamento para o seu tratamento.
O laudo médico é um documento fundamental na requisição de fornecimento de medicamentos, pois é a partir dele que será comprovada a necessidade do paciente. Por isso, é importante que o laudo seja bem elaborado e atendido todas as informações necessárias para embasar a solicitação.
Além do laudo médico, outros documentos podem ser solicitados, tais como:
- receitas médicas: documentos que comprovam que o paciente está em tratamento e que o medicamento solicitado é necessário para a continuidade desse tratamento;
- comprovantes de renda: documentos que comprovam que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento;
- laudos de exames: documentos que comprovem a gravidade da doença e a necessidade do medicamento solicitado;
- relatórios médicos: documentos que complementam o laudo médico e apresentam informações mais detalhadas sobre o estado de saúde do paciente.
Com todos os documentos em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especializado na área da saúde para elaborar uma petição inicial que busque acesso ao medicamento. A petição é o documento que dá início ao processo e deve ser elaborada com base nos documentos apresentados pelo paciente.
Depois de elaborar a petição inicial, a mesma deve ser protocolada na vara de saúde da comarca em que o paciente reside. Em geral, os processos de solicitação de fornecimento de medicamentos tramitam nas varas de fazenda pública ou nas varas da saúde.
Com a petição protocolada, o juiz vai analisar os documentos apresentados e, se necessário, poderá determinar que o paciente passe por uma perícia médica para verificar a necessidade do medicamento. Em alguns casos, o juiz pode determinar ainda que o Estado ou o plano de saúde deve administrar o medicamento imediatamente, sem a necessidade de esperar pelo fim do processo.
Caso o juiz decida favoravelmente ao paciente, o Estado ou o plano de saúde terá um prazo para fornecer o medicamento solicitado. Se houver descumprimento da ordem judicial, o Estado ou o plano de saúde poderão sofrer compensações e multas.
Como vimos, conseguir o fornecimento de medicamentos de alto custo pode ser um processo difícil e burocrático, mas é um direito garantido por lei. Com este artigo, esperamos ter esclarecido algumas das principais dúvidas sobre o processo de fornecimento de medicamentos na justiça, desde os documentos necessários até as formas de acompanhamento do processo.
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