21 respostas sobre os Embargos à Execução

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Por Modelo Inicial
12/03/2024  
21 respostas sobre os Embargos à Execução - Cível
Conceito, requisitos e cuidados sobre os embargos à execução.

Neste artigo:
  1. O que são os Embargos à Execução?
  2. Qual a importância de entender sobre Embargos do Devedor?
  3. Existem outras formas de defesa do executado?
  4. Qual é a previsão legal dos embargos?
  5. Qual é o prazo para distribuição dos embargos?
  6. Onde são distribuídos os embargos?
  7. Como são distribuídos?
  8. Qual é a diferença entre Embargos à Execução e Embargos de Terceiros?
  9. É exigível Garantia para o protocolo dos embargos?
  10. Quais são os efeitos dos embargos à execução?
  11. Quais os principais argumentos de defesa?
  12. Quais requisitos devem ser observados?
  13. A quem cabe o ônus da prova?
  14. O que acontece após o recebimento dos Embargos?
  15. Pode o Exequente impugnar os Embargos à Execução?
  16. No âmbito trabalhista, algum cuidado em especial nos embargos à execução?
  17. Como estão os embargos após a Reforma Trabalhista?
  18. Ao reconhecer o débito, posso parcelar o valor?
  19. Como funcionam a penhora, o depósito ou caução nos embargos à execução?
  20. Quais são as custas e valor da causa nos embargos à execução?
  21. Quais cuidados ao realizar os procedimentos de embargo?

Para quem trabalha com Direito Processual Civil, os Embargos do Devedor são uma peça importante na defesa dos interesses de seus clientes. Essa ferramenta desempenha um papel central na garantia de um processo justo, permitindo que o devedor apresente suas alegações e conteste a execução de uma decisão judicial.

A compreensão sólida dos Embargos à Execução não apenas fortalece sua capacidade de defender os direitos de seus clientes, mas também colabora para a manutenção da integridade do sistema jurídico como um todo. Para entender mais sobre esse recurso e como ele pode ser aplicado em seus processos, continue a leitura e descubra como enfrentar com confiança os desafios que surgem no âmbito da execução judicial.

1. O que são os Embargos à Execução?

Embargos à execução representa uma das defesas do devedor na Ação de Execução, ou seja, é um recurso jurídico que permite ao devedor contestar ou impugnar a execução de uma decisão judicial que determina o pagamento de dinheiro ou entrega de bens.

Trata-se de uma ação autônoma e é distribuída por dependência à Ação de Execução, para arguição de nulidades do processo executivo, ilegitimidade, prescrição, inépcia da inicial, dentre outras teses defensivas.

Essa medida protege os direitos do devedor, possibilitando que seu cliente apresente argumentos legais para contestar a execução sugerida, tal como contestar a dívida, alegar irregularidades procedimentais, impugnar a penhora de bens indevidos, além de outros aspectos.

É a ação própria cabível pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor. Veja como funciona o Modelo de Embargos à Execução para utilizá-lo em sua rotina.

2. Qual a importância de entender sobre Embargos do Devedor?

Entender os Embargos do Devedor é crucial para proteger os direitos do seu cliente, prevenir execuções injustas, garantir o cumprimento das formalidades legais, além de possibilitar acordos entre as partes que beneficie ambos.

Esse conhecimento também permite realizar um trabalho ainda mais alinhado com os interesses dos seus clientes, tendo em vista que o reconhecimento das minúcias da lei permite explorar pontos alinhados aos interesses do devedor. Isso assegura justiça no processo de execução e reduz riscos financeiros para todas as partes envolvidas

3. Existem outras formas de defesa do executado?

Sim, conforme leciona especializada doutrina sobre o tema:

"No processo de execução, o executado pode defender-se por meio de três instrumentos: a) exceção de executividade; b) objeção de executividade; c) embargos do executado. (...)
Exceção de executividade. (...) Admite-se-a quando desnecessária qualquer dilação probatória para a demonstração de que o credor não pode executar o devedor. (...) São arguíveis por meio de exceção de executividade o pagamento e qualquer outra forma de extinção da obrigação (adimplemento, compensação, confusão, novação, consignação, remissão, sub-rogação, dação etc.) (...)
Objeção de executividade. Conteúdo. São matérias de ordem pública, a cujo respeito o juiz tem de manifestar-se de ofício, as enumeradas no CPC 485 IV, V e VI (CPC 485 § 3.º), bem como aquelas arroladas no CPC 337, salvo a incompetência relativa (CPC 337 II) e a alegação de convenção de arbitragem (CPC 337 X), que, para serem apreciadas, dependem de alegação da parte (CPC 337 § 5.º)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 914)
Pode-se citar ainda, conforme leciona Araken de Assis, as ações autônomas, ajuizadas prévia, incidental ou ulteriormente à execução, principalmente para anular atos executivos. (ASSIS, Araken. Manual da Execução. Ed. RT, 2017. 19 edição. Versão ebook, Título V - 533)"

4. Qual é a previsão legal dos embargos?

A interposição dos Embargos à Execução encontra seu amparo legal nos arts. 914 e seguintes (até o artigo 920) do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

5. Qual é o prazo para distribuição dos embargos?

Os embargos devem ser distribuídos no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do Novo CPC/15.

6. Onde são distribuídos os embargos?

A competência territorial, em regra, é a mesma do processo de execução, contudo, nos termos do Art. 914 do CPC, § 2º, quando se tratar de execução por carta, os embargos serão distribuídos no juízo deprecante ou no juízo deprecado. No entanto, a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo, o qual recairá sobre o juízo que determinou a penhora.

7. Como são distribuídos?

Os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que devem ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Art. 914 § 1º e Art. 915. CPC/15), in verbis:

Art. 914. (...) § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

ATENÇÃO: Por dependência significa de forma autônoma e não no mesmo processo.

8. Qual é a diferença entre Embargos à Execução e Embargos de Terceiros?

Os embargos à execução são cabíveis sempre que o Embargante for parte do processo e for discutir o mérito da execução. Já os Embargos de Terceiro cabem por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (Art. 674 CPC/15)

9. É exigível Garantia para o protocolo dos embargos?

"A garantia do juízo nos embargos à execução se era justificada porque somente com a constrição judicial, o executado passaria a correr algum risco, demandando-se, portanto, que tal ato fosse realizado para que se permitisse o ingresso dos embargos." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 11. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019. p. 1330).

Porém, com o advento do novo CPC/2015, fora afastada a garantia do juízo como garantia de admissibilidade da defesa, conforme dispõe no art. 914, caput.
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Contudo, nos casos de execução fiscal, para o STJ, persiste a exigência da garantia do juízo como condição de admissibilidade dos embargos à execução, pelo princípio da especialidade da lei, por estar prevista no art. 16, §1º, da Lei 6.830/1980, não revogado.

Veja como usar o Modelo de Embargos à Execução Fiscal.

10. Quais são os efeitos dos embargos à execução?

Em regra, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo.

Dispõe o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 919, §1º que cabe efeito suspensivo "quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes."

Ou seja, a requerimento do embargante, pode o juiz atribuir efeito suspensivo aos embargos, se forem relevantes seus fundamentos, bem como, diante da demonstração de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil reparação. Exige-se para tanto, que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

11. Quais os principais argumentos de defesa?

Nos termos do Art. 917 do CPC, nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Destaca-se que tais alegações devem ser fundamentadas, sob pena de configurar pleito meramente protelatório da apresentação da defesa, com o risco de multa pela configuração de ato atentatória à dignidade da justiça.
Além disso, quando alegado o excesso a execução, deve se observar as hipóteses prescritas na disposição processual, ao dispor que há excesso de execução quando:
I - Tratar-se de valor executado superior ao do título;
II - A execução recair sobre bem diferente daquele previsto no título, configurando penhora incorreta;
III - A execução se processar de forma distinta daquela prevista no título;
IV - Não houver cumprimento da obrigação assumida pelo exequente;
V - Não houver prova de que a condição para tornar-se exigível o pagamento se realizou.
Outras teses estão relacionadas também à arguição de impedimento ou suspeição, que observará o disposto nos arts. 146 e 148 do CPC.

12. Quais requisitos devem ser observados?

Alguns requisitos devem ser observados: Observância dos requisitos da petição inicial previsto no Art. 319 do CPC.

No caso de excesso de execução, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Fundamentação de cada argumento, evitando-se a compreensão de tratarem-se de embargos protelatórios.

13. A quem cabe o ônus da prova?

Conforme assevera especializada doutrina, cabe ao Embargante o ônus da prova. especialmente por tratar-se de uma nova ação de conhecimento que o Autor (Embargante) deve observar os requisitos dos Art. 319 e 320 do CPC:

"Daí se infere que cabe ao embargante o ônus da prova de suas alegações, incumbindo-lhe provar a alegada insubsistência do crédito exequendo. Não é o embargado quem tem de provar a subsistência do crédito; ao embargante é que cabe comprovar sua insubsistência, o que reafirma que os embargos são substancialmente uma defesa."(DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 5. 7ª ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 762)

14. O que acontece após o recebimento dos Embargos?

Após recebidos os embargos, nos termos do Art. 920 do CPC:

I - No prazo de 15 dias o exequente pode impugnar os embargos;
II - Após recebimento da impugnação ou escoado o prazo, o juiz julgará o pedido ou designará audiência;
III - Por fim, após a instrução, o juiz profere sentença.
Nesse sentido, o embargante há que se atentar para o disposto no art. 916 e parágrafos seguintes, que diz respeito às propostas e formas de pagamento, como formas de defesa nos embargos apresentados.

15. Pode o Exequente impugnar os Embargos à Execução?

O exequente pode impugnar os embargos à execução para contestar os argumentos trazidos. Para conseguir realizar esse tipo de procedimento, vale a pena conferir o modelo de Impugnação aos Embargos à Execução.

16. No âmbito trabalhista, algum cuidado em especial nos embargos à execução?

Para esse caso específico, é possível opor embargos dessa natureza com base no artigo 884 da CLT. Assim como acontece com os embargos na área cível, também é necessária uma garantia do valor executado, mas o prazo é de apenas 5 dias.

17. Como estão os embargos após a Reforma Trabalhista?

Ocorreram alterações significativas com relação aos embargos a partir da Reforma Trabalhista. Por exemplo, o Art. 878 da CLT passou a limitar a execução de ofício pelo juiz, conforme segue:

Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

Também há alterações no Art. 879, § 2º, que passa a dar prazo de 8 dias para impugnar os valores. Caso esse prazo seja perdido, não há mais o direito de discussão de valores. Enfim, a Reforma estabeleceu limitações aos embargos.

Antes da reforma, os embargos poderiam ser usados com maior liberdade. Agora, eles estão sujeitos a critérios mais estritos, e seu uso deve ser justificado de forma mais específica.

18. Ao reconhecer o débito, posso parcelar o valor?

Sim. Desde que comprovado o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Com o parcelamento, há expressa renúncia ao direito de oposição dos embargos.

Enquanto o Juiz não analisar o requerimento, o executado deve seguir depositando o restante dos valores que vierem a vencer, facultado ao exequente seu levantamento.

Cabe destacar que o não pagamento de alguma parcela, acarreta cumulativamente:

I - o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

Cabe por fim destacar, que o parcelamento da forma que foi exposto não se aplica aos casos de cumprimento da sentença. Para realizar esse tipo de solicitação, basta seguir o Modelo de pedido de parcelamento do valor executado.

19. Como funcionam a penhora, o depósito ou caução nos embargos à execução?

Outro ponto de atenção que deve-se ter com relação à penhora, depósito ou caução. Esse aspecto pode ser observado no Art. 914 do Novo CPC:

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

De acordo com o Art. 919, essa oposição não significa a suspensão da execução principal. Por isso, é importante ter atenção ao processo independentemente de penhora, depósito ou caução.

A suspensão do processo principal ocorrerá somente com garantia do juízo. Desse modo, é preciso que o advogado, ao elaborar a petição de embargo, faça o requerimento de suspensão do processo de execução, pois ela não será realizada de maneira automática. Com essa suspensão, os embargos têm trâmite garantido até a decisão final.

20. Quais são as custas e valor da causa nos embargos à execução?

Os embargos à execução estão sujeitos aos requisitos de petição inicial, conforme disposto nos art. 319 e 320 do Novo CPC. Dessa forma, a petição precisa apresentar o valor da causa e também necessita comprovante de recolhimento de custas.

Com isso, é necessário entender os montantes relacionados. É necessário recolher as custas em um prazo máximo de 30 dias após o protocolo do embargo à execução. Em geral, elas são de 1% do valor da causa, mas é preciso entender o cenário do seu estado de atuação.

O valor da causa pode diferir do valor da execução nesses casos, sendo um pouco contra intuitivo. Por exemplo, se o embargo é feito com o intuito de impugnar o valor da execução de forma integral, então o valor da causa será igual ao da execução.

Porém, em caso de embargo sobre o excesso do valor da execução, o valor da causa pode ser menor do que o da execução, dado que será feito somente sobre a diferença entre o valor exequendo e o valor incontroverso.

21. Quais cuidados ao realizar os procedimentos de embargo?

É preciso adotar alguns cuidados para realizar os processos de embargo de forma adequada e atender os interesses dos seus clientes. O primeiro deles é ter pleno conhecimento da legislação, certificando-se de entender as regras que devem ser seguidas.

Você também precisa conhecer e respeitar os prazos estabelecidos, pois não atendê-los pode resultar em perda do direito de impugnar a decisão. Ainda é preciso ter uma boa fundamentação legal para que o embargo seja aceito e os interesses do seu cliente atendidos.

Lembre-se de respeitar os padrões éticos na conduta da profissão. Isso significa evitar embargos para atrasar processos ou causar incômodos a outra parte do processo. Esse tipo de conduta é antiética e deve ser evitada.

Por fim, invista tempo em organizar a documentação, incluindo uma redação clara que siga as regras de formatação que esse tipo de processo demanda. Para isso, contar com um modelo de embargo é uma ótima alternativa.

Ao entender em detalhes sobre os Embargos do Devedor, você consegue defender os interesses dos seus clientes, protegendo-os de ações injustas, além de criar condições para um acordo mais vantajoso para os envolvidos. Esse conhecimento também garante a integridade do sistema legal, assegurando que a lei seja aplicada de forma justa e que os envolvidos recebam a oportunidade de serem ouvidos.

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Veja Modelo de pedido de parcelamento do valor executado.

Fonte: Modelo Inicial - Artigo Embargos à Execução

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Comentários

Excelente trabalho
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explanação  muito  boa  obrigado
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Explicação clara, e bem direta ! 
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Excelente explicação. Clara, concisa e didática. Parabéns.
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Perfeita as explanações, obrigada.
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Concordo com a colega sobre clareza nas informações. São elas de fácil assimilação, até para quem não é da área do direito. Parabéns e continuem assim, pois estarão colaborando para aqueles que não têm condições de ter um computador ou meios de informações.
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Ficou muito claro a explanação, trazendo facilidade para entendimento. 
Responder
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