Confira aqui as principais dúvidas sobre adoção

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Por Modelo Inicial
15/04/2021  
Confira aqui as principais dúvidas sobre adoção - ECA
Você sabe quem pode adotar e quem pode ser adotado? Não? Então, acesse este post e tenha as suas principais dúvidas sobre adoção respondidas!

Neste artigo:
  1. Quem pode adotar?
  2. Quem pode ser adotado?
  3. Há exigência de renda mínima para adoção?
  4. Existe uma idade limite (máxima) para se habilitar à adoção?
  5. É admitida a adoção por pessoas ou casais homoafetivos?
  6. O processo de adoção é demorado?
  7. É possível adotar parentes?

É muito comum que até mesmo os profissionais do Direito tenham dúvidas sobre adoção, uma vez que se trata de um procedimento que conta com regras específicas, especialmente para proteger a criança e o adolescente.

A adoção, por sua vez, é a forma pela qual uma criança que não pode ficar com a sua família biológica pode encontrar uma nova que procura por uma filiação adotiva. Nesse caso, o adotado recebe a condição de filho para todos os efeitos legais, tendo encerrado o seu vínculo com os genitores biológicos.

Se você tem interesse pelo assunto e quer ter as suas principais dúvidas sobre adoção esclarecidas, para ajudar os seus clientes da melhor maneira possível, continue a leitura deste post que vamos responder a cada uma delas.

Quem pode adotar?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser adotantes todas as pessoas maiores de 18 anos, independentemente de seu estado civil, ou seja, casados, divorciados, separados judicialmente, viúvos, solteiros e as pessoas que vivem em concubinato podem adotar uma criança ou adolescente.

Ainda, é preciso que os adotantes sejam, no mínimo, 16 anos mais velhos que o adotado. Em caso de adoção conjunta, é obrigatório que os adotantes comprovem a estabilidade da família por meio do casamento civil ou união estável.

Além de apresentar a idade mínima, é fundamental que o pretendente tenha motivação idônea para a adoção e a idoneidade moral. A lei também prevê a necessidade de fazer um curso preparatório para adoção, momento no qual devem ser prestados os devidos esclarecimentos sobre o tema e feitas as avaliações correspondentes, que devem determinar se o indivíduo é ou não apto para adotar.

Quem pode ser adotado?

Podem ser adotadas crianças e adolescentes com idade de, no máximo, 18 anos na data do pedido de adoção, que tem pais falecidos, que concordam com a adoção ou que foram destituídos do poder familiar. As crianças que são aptas para a adoção são atendidas pela Justiça da Infância e da Juventude e moram em unidades de acolhimento até completarem 18 anos ou serem colocadas em família substituta — o que pode ocorrer por meio da ação, da guarda ou da tutela.

Existem situações específicas nas quais os maiores de 18 anos também podem ser adotados, como quando o adulto já estava sob a guarda ou tutela dos adotantes. No entanto, a adoção de adultos deve ser julgada pelo Juízo Cível, uma vez que ela é regida pelo Código Civil.

Há exigência de renda mínima para adoção?

Mais uma das dúvidas frequentes sobre o tema é com relação à renda que é preciso ter para adotar uma criança. Nesse caso, a adoção pode ocorrer independentemente da renda das pessoas interessadas. O que muitas pessoas nem sequer sabem é que, se for o caso, cabe ao Poder Público oferecer até mesmo a assistência que é necessária para que o adotante seja capaz de concluir a adoção. Além disso, não pode haver qualquer tipo de "preferência" na fila de adoção para as pessoas que contam com renda mais elevada.

Existe uma idade limite (máxima) para se habilitar à adoção?

Apesar de a lei ter fixado a idade mínima de 18 anos, não há nenhuma previsão legal com relação à idade máxima para que uma pessoa possa se tornar um adotante. Assim, inclusive os idosos podem participar do processo.

Nesse sentido, é preciso que o pretendente à adoção conte com a capacidade que é necessária para assumir as consequências tanto presentes quanto futuras da medida. Contudo, como se trata de um requisito subjetivo, ele deve ser observado em cada caso específico durante o processo de habilitação.

É admitida a adoção por pessoas ou casais homoafetivos?

Sim, tanto pessoas quanto casais homoafetivos são aptos para adotar uma criança ou adolescente, uma vez que a legislação não faz nenhum tipo de restrição com relação à orientação sexual do adotante. De maneira geral, o Poder Judiciário costuma deferir a adoção por casais homossexuais, desde que seja demonstrado que os demais requisitos exigidos por lei para a adoção foram preenchidos.

O processo de adoção é demorado?

O tempo do processo de adoção é variável, a depender especialmente do "perfil" que eventualmente for indicado para a criança ou o adolescente que se pretende adotar. Em alguns casos, inclusive, o processo costuma ser bastante ágil.

Em geral, os procedimentos mais rápidos são aqueles nos quais o adotante não tem restrições com relação a sexo, idade e cor da pele do adotado. Também, são mais céleres aqueles nos quais os pretendentes à adoção aceitam grupos de irmãos, bem como há previsão legislativa para trâmite prioritário de processos de pessoas com deficiência.

É possível adotar parentes?

Para responder a esse questionamento é preciso observar qual é o grau de parentesco entre as partes. O padrasto e a madrasta, por exemplo, podem adotar o filho de seu cônjuge ou convivente, uma vez que tal possibilidade é prevista no artigo 41, §1º do ECA. Nesse caso, somente uma das linhas parentais é alterada, com a devida substituição na certidão de nascimento do menor.

Já os ascendentes, como os avós, assim como os irmãos, por sua vez, não podem adotar. Nesse caso, a medida correta a ser adotada é fazer uma solicitação, por meio de um advogado, da guarda do menor na Vara de Família. No caso de adoção por outros parentes, como tios e primos, a lei não faz nenhum óbice. Assim, é possível que os tios adotem um sobrinho, por exemplo, desde que a medida atenda aos interesses da criança ou do adolescente.

Contudo, é válido ressaltar que, em caso de parentesco próximo, é preferível deixar o menor de idade sob a guarda ou a tutela do parente em vez de fazer a sua adoção, justamente para evitar problemas decorrentes da mudança do grau de parentesco que a adoção acarreta e para prevenir conflitos familiares.

Agora que você já teve as suas principais dúvidas sobre adoção esclarecidas, se atente a cada um dos pontos que apresentamos para que seja possível orientar os seus clientes da melhor forma possível.

Gostou do tema? Deixe um comentário e nos conte a sua opinião!

Veja também um Modelo de ação de destituição do poder familiar com adoção.

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Comentários

Quando se faz o curso preparatório para adoção, ou até mesmo quando começar todo processo inicial da adoção, é necessário já possuir os 16 anos de diferença? Por exemplo: No meu caso, estaria no meio da faculdade, com 28 anos, e desejo ser pai solteiro. Ao sair da faculdade gostaria de já ter o processo e o curso todo adiantado, uma vez que, possuíria possibilidade de carreira profissional estável após a formaatura. É possível?
Responder
qual tempo de casamento ou uniao estavel e exigida p adotantes
Responder
@Zelia Machado:
Se tratando de adoção conjunta, os adotantes terão que ser casados civilmente ou se manter união estável, terá que comprovar a estabilidade da família, a lei não exige tempo de casamento ou de união para os adotantes.
Responder
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