Embargos de declaração trabalhista: o que são e como funcionam?

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Por Modelo Inicial
21/03/2024  
Embargos de declaração trabalhista: o que são e como funcionam? - Trabalhista
Os embargos de declaração devem obedecer a algumas regras específicas no processo do trabalho. Saiba mais detalhes!

Neste artigo:
  1. O que são os embargos declaratórios?
  2. O que são os embargos de declaração trabalhista?
  3. Qual é a natureza jurídica dos embargos declaratórios?
  4. Qual é o prazo dos embargos de declaração?
  5. Qual é o cabimento dos embargos de declaração?
  6. Quais são os efeitos dos embargos declaratórios?

O processo do trabalho é regido pelas normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, no que for cabível, pelo Código de Processo Civil. No decorrer das ações que tramitam perante a justiça do trabalho, existem momentos em que as partes desejam solicitar esclarecimentos sobre alguma decisão do juiz. Para esse requerimento são utilizados os embargos de declaração trabalhista.

Assim como ocorre no processo civil, os embargos declaratórios na esfera trabalhista são utilizados para sanar dúvidas causadas por contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais nas decisões.

O advogado precisa conhecer esse instrumento, suas principais características e situações em que ele pode ser utilizado. Para ajudar você a entender como esse instrumento funciona, preparamos esse artigo com as informações mais importantes sobre o tema. Acompanhe e descubra!

O que são os embargos declaratórios?

Os embargos de declaração, ou, embargos declaratórios, são um recurso cabível contra decisões judiciais. Segundo o artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, eles têm cabimento nas seguintes situações:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

Assim, os embargos declaratórios, podem ser propostos contra todas as decisões judiciais contraditórias, obscuras, omissas ou que tenham algum erro material.

Somado a isso, eles também são usados como ferramenta de questionamento de matéria da lei federal ou constitucional. Essa estratégia é utilizada pelos advogados como meio para que, posteriormente, se torne possível a interposição de recursos especiais e/ou recursos extraordinários.

Vamos imaginar um exemplo prático em que a interposição de um recurso de embargos declaratórios será cabível? Imagine que você é advogado em um processo e na decisão o juiz não arbitrou os honorários.

O não arbitramento de honorários é um exemplo de situação de omissão no julgado em que é cabível o ingresso com embargos de declaração.

Neste caso, o recurso seria apresentado, o processo retornaria para o mesmo juiz a fim de que ele arbitrasse os honorários.

Este é um ponto importante quando se fala em embargos declaratórios, já que este tipo de recurso sempre será julgado pelo magistrado que emitiu a decisão.

Assim, o mesmo juiz que emitiu a sentença julgará os embargos — diferente do que acontece com outros tipos de recursos que são julgados por magistrados de instâncias superiores.

O que são os embargos de declaração trabalhista?

Os embargos de declaração trabalhista seguem a mesma lógica, a única diferença é que eles se aplicam às ações que tramitam na esfera trabalhista.

Portanto, trata-se de um instrumento pelo qual uma das partes do processo pode solicitar ao juiz para que revise uma decisão trabalhista para torná-la mais clara ou corrigir eventual erro.

Este é o meio mais adequado oferecido para que as partes possam requerer esclarecimentos ao tribunal acerca de uma decisão.

É igualmente aplicável quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Cabe ressaltar que os embargos de declaração não exigem recolhimento de custas. Eles estão previstos no artigo 897-A da CLT, que dispõe:

Art. 897-A — Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

Neste contexto, é importante destacar que os embargos declaratórios não podem ser utilizados para discutir a matéria propriamente dita. Se você discorda de um aspecto material da decisão será necessário utilizar os outros recursos disponíveis para requerer a revisão.

Veja um modelo de embargos de declaração trabalhista.

Qual é a natureza jurídica dos embargos declaratórios?

Uma das principais dúvidas sobre esse tema é se os embargos de declaração trabalhista são uma forma de recurso ou não.

Em relação a esse questionamento é importante destacar que sua previsão na CLT está inserida no capítulo VI que dispõe sobre os recursos na esfera trabalhista.

Além disso, é preciso considerar que o Código de Processo Civil (CPC) deve ser aplicado subsidiariamente no processo do trabalho, como preconiza a Instrução Normativa n.º 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

Art. 1.º — Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei nº 13.105, de 17.03.2015.

Nesse sentido, a mesma norma também traz disposições sobre as regras que regem os embargos declaratórios, da seguinte forma:

Art. 9.º — O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).

Ocorre que apesar de estar inserido no capítulo de recursos, há polêmica doutrinária na sua classificação, por entender que os embargos não têm força de reforma da decisão, mas unicamente esclarecedora.

O que você precisa saber, sob o ponto de vista da prática jurídica, é que as principais normas legais que tratam do assunto são:

Qual é o prazo dos embargos de declaração?

O prazo para interpor embargos de declaração trabalhista é de cinco dias. Conforme determinado pelo artigo 219 do CPC, a contagem dos prazos processuais se dá em dias úteis.

Neste sentido, é importante o advogado estar atento ao cumprimento dos prazos uma vez que, caso o recurso seja apresentado depois do prazo ele será considerado intempestivo.

Se o recurso for apresentado dentro do prazo, a parte contrária também poderá se manifestar em até cinco dias úteis — contados da data da intimação.

Com relação ao prazo para julgamento, o artigo 897-A da CLT determina que o julgamento dos embargos ocorrerá "na primeira audiência ou sessão subsequente à sua apresentação".

Dessa forma, diferentemente do CPC, que determina um prazo de cinco dias para o julgamento, no processo do trabalho não há um prazo fixo para que isso ocorra.

Qual é o cabimento dos embargos de declaração?

Conforme mencionado, esse recurso visa sanar dúvidas acerca de eventual omissão, contradição, obscuridade e erros materiais nas decisões judiciais. Contudo, é preciso saber identificar cada hipótese para verificar o cabimento dos embargos.

Para isso, vamos conceituar cada situação que pode ensejar a oposição desse recurso, na forma e nos prazos estabelecidos em lei. Entenda!

Omissão

É caracterizada pelas situações em que o juiz deixa de se manifestar sobre algum pedido feito pelas partes.

Um pedido comum atrelado aos embargos de declaração está relacionado à omissão dos honorários advocatícios não fixados em sentença.

Contradição

A contradição ocorre quando se identifica uma incoerência na decisão judicial e a falta de nexo nas informações apresentadas. Neste caso, os embargos são utilizados para que o juiz esclareça os pontos contraditórios.

Obscuridade

A obscuridade se caracteriza por situações em que a decisão judicial está confusa, não traz clareza com relação ao que o juiz decidiu. Por meio dos embargos o magistrado tem a possibilidade de esclarecer eventuais pontos que tenham ficado obscuros.

Erro material

O novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2015 e trouxe mudanças expressivas na prática jurídica. Uma dessas mudanças está justamente relacionada com os embargos declaratórios.

No CPC de 1973 os recursos de embargos de declaração somente poderiam ser interpostos em caso de contradição, omissão ou obscuridade. Com o novo CPC, tornou-se possível o ingresso de recurso também em caso de ocorrência de erro material.

Mas, o que será que é um erro material? De forma objetiva, podemos dizer que os erros materiais acontecem quando um erro já está atrelado a aspectos objetivos da decisão.

Porém, neste ponto, existe uma importante diferença entre as esferas cível e trabalhista. Primeiro, porque na justiça do trabalho o recurso de embargos só é cabível contra sentenças e acórdãos.

Segundo, porque com relação aos erros materiais, o artigo 897-A, §1º da CLT estabelece que erros materiais podem ser corrigidos de ofício ou mediante requerimento de qualquer uma das partes. Ou seja, sem que as partes precisem, necessariamente, ingressar com um recurso de embargos declaratórios.

Quais são os efeitos dos embargos declaratórios?

A CLT é clara quanto ao efeito interruptivo dos embargos de declaração, conforme disposto no § 3.º do artigo 897-A da CLT:

§ 3.º — Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

Em relação a esse efeito, o CPC também traz previsão expressa, em seu artigo 1.026:

Art. 1.026 — Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Segundo esse artigo também fica claro que esse recurso não tem efeito suspensivo. Um ponto interessante é que os embargos podem ter efeitos modificativos quando a sentença de mérito puder ser alterada, conforme se verifica no § 2.º do artigo 897-A da CLT:

§ 2.º — Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.  

Cabe ressaltar que esse efeito modificativo é atípico já que, nesse caso, o saneamento do vício não serve apenas para esclarecer questionamentos, mas também altera o conteúdo da decisão.

Mas, afinal, o que são efeitos interruptivo, suspensivo e modificativo? A seguir, explicamos melhor cada um deles. Confira!

Efeito interruptivo

Na esfera trabalhista os embargos têm efeito interruptivo, o que significa que, a partir do momento que uma das partes entram com esse recurso se interrompe a contagem dos demais prazos.

Desta forma, o prazo para ingresso com outros recursos fica suspenso e ele só volta a contar depois que as partes são intimadas acerca da decisão do recurso de embargos declaratórios.

Neste contexto, é válido destacar que a tentativa de ingresso com embargos para fins meramente protelatórios pode ensejar a condenação ao pagamento de multa de até 2% sobre o valor atualizado da ação.

Efeito suspensivo

Na esfera trabalhista os embargos declaratórios não possuem efeito suspensivo. Isso quer dizer que a parte não pode ter a sustação dos efeitos da decisão recorrida.

Efeito modificativo

O objetivo do recurso de embargos de declaração não é de mudar uma decisão, mas sim de esclarecer um ponto que não tenha ficado claro ou que não tenha sido mencionado na decisão.

Entretanto, em alguns casos, ao ser julgado o provimento dos embargos, o resultado da decisão acaba sendo alterado. Neste tipo de situação dizemos que os embargos de declaração tiveram um efeito infringente/modificativo.

Na esfera trabalhista os embargos de declaração também podem promover alterações na decisão embargada, entretanto, a legislação trabalhista determina expressamente que a modificação só pode acontecer para a correção de algum vício.

É possível concluir que os embargos de declaração trabalhista conferem a possibilidade de as partes requererem ao juízo da causa que preste esclarecimentos sobre pontos específicos de sua decisão.

Para isso, é preciso que esses pontos sejam objeto de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Além disso, embora seja um recurso das partes, esse instrumento também viabiliza que o magistrado que efetuou o julgamento tenha a possibilidade de reparar eventual falha sua.

Neste sentido, os recursos de embargos declaratórios são fundamentais para a promoção da segurança jurídica, garantindo que as partes tenham acesso a uma prestação jurisdicional mais justa e bem fundamentada.

Gostou de saber mais sobre embargos de declaração trabalhista? Ficou com alguma dúvida ou gostaria de compartilhar sua experiência sobre o assunto? Deixe um comentário neste post!

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Comentários

No caso presente, a Instrção 39/TST, como previsto no CPC,  estende os casos de embargos declaratórios, incluindo toda decisão judicial? Ou continua sendo somente das sentenças e acordãos?
Responder
Muito esclarecedor . Bem objetivo..Linguagem clara.
Responder
Quero aproveita o ensejo e parabenizar pelo excelente artigo de Vossa lavra. simples e objetivo.
Responder
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