O que é prejudicialidade externa?
A prejudicialidade externa consiste na possibilidade de suspensão de um processo quando este depende da resolução de outro processo distinto. No entanto, para que tal suspensão seja cabível, é imprescindível que a decisão a ser proferida em outro processo tenha relação direta e necessária com o julgamento do feito em análise.
Nesse sentido:
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO. O artigo. 313, inciso V, alínea "a" do CPC, aplicável subsidiariamente, prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa. Trata-se da hipótese de prejudicialidade externa que recomenda a suspensão do processo diante de questão prejudicial a ser resolvida em outra demanda, com observância do prazo máximo de 01 ano. PROVIDO EM PARTE o recurso ordinário do reclamante. (TRT5 - Terceira Turma. Acórdão: 0000156-57.2021.5.05.0011. Relator: MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE FILHO. Publicado em 10/06/2024)
Qual a base legal da prejudicialidade externa?
Artigo 313, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC)
Quando pode ocorrer a suspensão do processo por prejudicialidade externa?
O Código de Processo Civil (CPC) dispõe que a suspensão do processo é admissível apenas quando o julgamento de um processo estiver atrelado à solução de uma questão que dependa da resolução de outro feito. Contudo, para que a prejudicialidade seja reconhecida, deve haver uma clara interdependência jurídica, e não apenas uma mera conexão ou relação fática.
A suspensão do processo é automática diante da pendência de outro processo?
Não. A mera existência de um processo paralelo não pode servir como fundamento para a suspensão de outro, a não ser que haja uma inequívoca interdependência jurídica. Nesse snetido:
(...) Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça que é no sentido de que a existência de prejudicialidade externa não induz a automática suspensão do processo, cabendo ao juiz analisar a plausibilidade e a razoabilidade da paralisação, a partir das circunstâncias do caso concreto - Ausência, no caso em questão, de óbice para julgar prejudicado os embargos declaratórios anteriormente opostos - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2268097-39.2020.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024)
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