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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .



Ref.: Processo nº


, já qualificado no processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, em face do despacho , se manifestar sobre as PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR.


BREVE SÍNTESE

Trata-se de ação que versa sobre , portanto, para fins de demonstração do seu direito, requer a concessão da produção probatória pelos seguintes meios.

DOS FATOS INCONTROVERSOS

Até o presente momento, tem-se por perfeitamente comprovado . Portanto, desnecessária produção de mais provas sobre o tema.

DOS FATOS CONTROVERSOS

Dessa forma, considerando que ainda merecem maior esclarecimento, requer seja aceita a produção probatória nos termos a seguir expostos.

DAS PROVAS

Conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

"Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:

"(...) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)

Para tanto, o Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

a) Depoimento pessoal do , para esclarecimentos sobre , nos termos do Art. 385 do CPC;

b) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue em anexo;

c) Análise pericial da , com a finalidade de ;

d) A obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao nos termos do Art. 396 do CPC;

e) Reprodução cinematográfica das imagens registradas por sistema de monitoramento do , que registraram , a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC.

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