O que é o crime de difamação?
O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Consiste em imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, ou seja, divulgar algo desonroso sobre uma pessoa, que atinge sua honra objetiva, mas sem que tal fato constitua crime.
Quais são as características do crime de difamação?
As características principais da difamação são:
A imputação de um fato específico, ofensivo à reputação da vítima;
O fato imputado não precisa ser falso, mas deve ser ofensivo;
Não é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento da própria vítima, basta que terceiros tomem conhecimento;
O crime fere a honra objetiva, ou seja, a forma como a pessoa é vista pela sociedade.
Qual é o enquadramento legal da difamação?
O crime de difamação está tipificado no artigo 139 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Se o crime for cometido por meio de divulgação em redes sociais, imprensa ou qualquer outro meio que aumente sua repercussão, a pena pode ser agravada.
Quais são as principais linhas de defesa no crime de difamação?
As principais defesas em casos de difamação podem incluir:
Exclusão do dolo: provar que o acusado não teve a intenção de difamar;
Exercício regular de um direito: a difamação pode ser excluída quando a imputação for feita em determinados contextos, como discussões em processos judiciais;
Exclusão da imputação de fato: o acusado pode argumentar que não imputou um fato, mas apenas expressou uma opinião.
O que diferencia a difamação de outros crimes contra a honra?
Os crimes contra a honra incluem:
Calúnia (art. 138): imputar falsamente um crime a alguém;
Injúria (art. 140): ofender diretamente a dignidade ou o decoro de alguém, sem se referir a fatos.
No crime de difamação, o elemento central é a divulgação de um fato ofensivo que prejudica a reputação da pessoa, diferentemente da calúnia, que envolve um crime falso, e da injúria, que é uma ofensa pessoal.
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