O que é um cumprimento forçado de oferta?
O cumprimento forçado de oferta é um procedimento judicial utilizado para obrigar uma parte a cumprir uma oferta ou promessa feita, geralmente em contextos comerciais ou de consumo. Isso ocorre quando uma empresa ou fornecedor faz uma oferta ao consumidor e, posteriormente, se recusa a cumpri-la.
Qual é a base legal para o cumprimento forçado de oferta?
A base legal para o cumprimento forçado de oferta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 35. Este artigo estabelece que, se o fornecedor recusar a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Quais são os prazos a serem observados para ingressar com essa ação?
O prazo para ingressar com a ação de cumprimento forçado de oferta é de cinco anos, conforme disposto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Este prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento da recusa do fornecedor em cumprir a oferta.
Quais os requisitos para ingresso da ação?
Para que uma ação de cumprimento de proposta seja bem-sucedida, é necessário demonstrar que:
Houve uma proposta válida: A proposta deve ser clara, específica e suficientemente definida quanto aos seus termos essenciais.
Houve aceitação da proposta: A parte requerente deve demonstrar que aceitou a proposta dentro do prazo estipulado ou, se não houver prazo, dentro de um tempo razoável.
Existe o descumprimento: A parte que fez a proposta não cumpriu com os termos acordados, seja integral ou parcialmente.
Existem provas documentais ou testemunhais: É necessário que a parte que ajuíza a ação apresente evidências que comprovem a existência da proposta, sua aceitação e o descumprimento.
Quais são os erros mais comuns ao ingressar com essa ação?
Os erros mais comuns incluem:
- Não reunir provas suficientes da oferta e da recusa do fornecedor.
- Não observar o prazo prescricional de cinco anos.
- Não especificar claramente na petição inicial qual é a obrigação que se pretende ver cumprida.
- Falta de fundamentação jurídica adequada na petição inicial.
Qual é o passo a passo para ingressar com uma ação de cumprimento forçado de oferta?
1.
Reunir Provas: Coletar todas as provas documentais que comprovem a existência da oferta e a recusa do fornecedor em cumpri-la. Isso pode incluir anúncios publicitários, e-mails, mensagens e qualquer comunicação relevante.
- Consultar um Advogado: Procurar um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar o caso e preparar a petição inicial.
- Elaborar a Petição Inicial: O advogado deve redigir a petição inicial, detalhando os fatos, apresentando as provas e fundamentando juridicamente o pedido com base no artigo 35 do CDC.
- Protocolar a Ação: A petição inicial deve ser protocolada no juizado competente, que pode ser o Juizado Especial Cível (para causas de menor valor) ou a Vara Cível comum.
- Aguardar Citação: Após protocolada, o juiz determinará a citação do fornecedor para que este apresente sua defesa.
- Audiência de Conciliação: Em muitos casos, será marcada uma audiência de conciliação para tentar resolver o conflito amigavelmente.
- Instrução e Julgamento: Se não houver acordo na audiência de conciliação, o processo seguirá para instrução e julgamento, onde serão analisadas as provas e argumentos apresentados por ambas as partes.
- Sentença: O juiz proferirá uma sentença determinando se o fornecedor deve ou não cumprir a oferta conforme solicitado pelo consumidor.
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