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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

ANO LETIVO

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado, , , estado civil, (profissão), inscrito no CPF sob o nº , portador do RG nº , neste ato representado por seu , , , , , inscrito no CPF sob o nº , portador do RG nº , ambos residentes e domiciliados na cidade de , Estado de , com endereço na , nº , bairro , CEP: , telefone () , e-mail: , simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro, (nome completo da escola), inscrita no C.N.P.J. sob o nº /-, com Cadastro Estadual sob o nº , com sede na cidade de , Estado de , com endereço na , nº , bairro , CEP: , telefone () , e-mail: , neste ato representada pelo , (nome e pronome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado de , com endereço na , nº , bairro , CEP: , simplesmente denominada CONTRATADA, têm, na melhor forma de direito, justo e acertado o presente contrato, obrigando-se mutuamente, por si e seus sucessores, nos termos das cláusulas e condições abaixo estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA BASE LEGAL

1.1 O presente contrato é celebrado sob a égide do artigo 206, incisos II e III, e do artigo 209, ambos da Constituição Federal, bem como nas disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, do Código Civil - Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2.002, bem como na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1.999.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA

2.1 A CONTRATADA se obriga a prestar serviços educacionais no período letivo da matrícula (ano ) e nos termos do calendário acadêmico, ao aluno , nascido em , na cidade de , Estado de , filho de e , matriculado no curso de ensino , do ano , no turno .

Parágrafo Único: O presente contrato tem validade a partir do mês de janeiro até o mês de dezembro de .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1 Em razão da prestação de serviços educacionais acima referidos o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a anuidade no valor de R$ (), divididos em parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ (), a ser paga no ato da matrícula (ou rematrícula), e as demais parcelas no valor igual, mensal e consecutivo de R$ , com vencimento todo dia de cada mês.

3.2 Em caso de rematrícula fora do calendário escolar, serão devidas as mensalidades vencidas anteriormente à matrícula, calculado de forma proporcional.

3.3 Estão excluídos deste contrato os serviços de transporte escolar, uniforme, alimentação, fornecimento de material didático de uso individual dos alunos, viagens e excursões, e o fornecimento de segunda via de documentos.

3.4 As atividades extracurriculares e os cursos opcionais não estão compreendidos no valor da anuidade escolar, cujos respectivos valores serão fixados no momento em que forem oferecidos aos alunos, não possuindo caráter obrigatório.

3.5 O pagamento das mensalidades será efetuado por meio de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, a ser pago nas instituições bancárias e/ou na secretaria da CONTRATADA, dentro dos horários de funcionamento desta.

3.6 Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, será aplicada uma multa % (por cento) sobre o débito, mais 1% (um por cento) de juros ao mês, sem prejuízo da cobrança extrajudicial ou judicial da dívida, ficando ao cargo o CONTRATANTE inadimplente o ressarcimento pelo pagamento de custas e despesas, mais os honorários advocatícios, pela cobrança da dívida.

3.7 O não comparecimento do aluno nas aulas não exime o CONTRATANTE do pagamento das mensalidades escolares, tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA.

3.8 Em caso de inadimplência das mensalidades ou de qualquer outra obrigação de pagamento decorrente deste contrato, superior a () dias da data do respectivo vencimento, a CONTRATADA terá o direito de aplicar as regras previstas no artigo 43, §2º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e de registrar o débito junto ao Sistema de Proteção ao Crédito - SPC.

CDC - "Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. (...) § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele."

3.9 Com base no artigo 5º da Lei nº 9.870/99, a CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a rematrícula do aluno inadimplente com as mensalidades e/ou outros débitos decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA MATRÍCULA

4.1 A matrícula do aluno é formalizada por meio de preenchimento de Ficha Cadastral fornecida pela CONTRATADA, que faz parte integrante deste contrato.

4.2 A CONTRATADA, no ato da matrícula, fornecerá a lista de material didático a ser usado individualmente pelo aluno, cujo local de aquisição é de livre escolha do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DO DEVEDOR SOLIDÁRIO

5.1 O CONTRATANTE é o responsável financeiro pela quitação das mensalidades escolares aqui previstas, obrigando-se a manter seu cadastro devidamente atualizado junto a secretaria da CONTRATADA.

5.2 Nos termos do artigo 275 e seguintes do Código Civil, constitui-se como devedor solidário, que também se obriga a manter atualizado seu cadastro junto a CONTRATADA:

(nome e pronome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado de , com endereço na , nº , bairro , CEP: , telefone () , e-mail: .

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA OITAVA - DAS CAUSAS DE RESCISÃO

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