AO JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE
COMPETÊNCIA: Art. 53. CPC: É competente o foro: (...) d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
O art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º :
"Art. 71 (...)
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
BREVE RELATO DOS FATOS:
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