MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contrato de Trabalho - Advogado

Atualizado por Modelo Inicial em 30/10/2023
Modelo de contrato de trabalho de Advogado, para atuar com vínculo de emprego, contando com forma de pagamento, prazo, formalizando as regras de consultas, uso das redes sociais e formas de comunicação.


CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
ADVOGADO

O contrato se trata de um elemento de extrema relevância para dar maior transparência e segurança na relação pactuada. Busque firmar contrato de honorários para qualquer tipo de atuação. Trata-se de ferramenta indispensável para a garantia do cumprimento de obrigações recíprocas e evitar eventual inadimplência.

Contrato de Advogado com vínculo de emprego. Para contrato de Advogado autônomo, veja outro modelo específico.


CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES

1.2.- CONTRATADA: inscrito na OAB/, residente e domiciliado na Rua , , na cidade de , e-mail: , telefone para contato ;

Decidem, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO E JORNADA DE TRABALHO

ATENÇÃO: A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais. (Art. 20. da Lei 8.906/94) Considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação. As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito. As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. O CONTRATADO obriga-se, por consequência do presente contrato, a prestar seus serviços jurídicos em defesa dos direitos do CONTRATANTE mediante a prática de todos os atos inerentes ao exercício da advocacia.

3.2. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o bom e fiel desenvolvimento do objeto contratado, declarando por meio do presente a veracidade dos mesmos, comprometendo-se a não faltar com a verdade, sendo responsável pela idoneidade moral, legitimidade e veracidade dos documentos e in formações que apresentar ao CONTRATADO, devendo informar quaisquer alterações dos fatos narrados e manter dados para contato atualizados.

3.3 O CONTRATANTE fica obrigado a acompanhar todos os processos em nome da Contratante, desde que previamente informados.

CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

4.1. Em remuneração aos serviços ora avençados, o CONTRATANTE(s) pagará ao CONTRATADO a verba salarial assim contratada:

4.3 Os valores pactuados neste contrato serão devidos independente dos valores eventualmente recebidos a título de sucumbência no processo, que serão pagos integralmente ao CONTRATADO, nos termos do Art. 23 da Lei nº 8.906/94 e Art. 48, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.

4.4 Em eventual levantamento ou recebimento dos valores advindos da ação objeto do presente contrato, diretamente pelo CONTRATANTE, será imediatamente exigível a verba honorária a contar do efetivo recebimento pelo CONTRATANTE, correndo a partir de então os juros, cláusula penal e correção monetária.

4.5 Fica desde já autorizado que seja destacado o valor dos honorários contratados quando da expedição do RPV ou Precatório.

CLÁUSULA 5ª - O PRAZO DO CONTRATO

5.1. O contrato tem validade por , podendo ser rescindido a qualquer momento sob aviso prévio de 30 dias.

5.2 A revogação do mandato por vontade do CONTRATANTE não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas devidas até o ato da revogação, bem como não retira o direito do CONTRATADO de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

CLÁUSULA 6ª - DAS DESPESAS E CUSTAS AO FINAL DE CADA PROCESSO

6.1 O CONTRATANTE obriga-se a pagar e/ou imediatamente ressarcir ao CONTRATADO as custas e quaisquer despesas necessárias ao bom e rápido andamento da ação e demais procedimentos judiciais ou extrajudiciais a serem implementados na defesa de seus interesses, tais como preparos recursais, custas e despesas judiciais, emolumentos, locomoção do advogado, extração de fotocópias, correios, autenticações de documentos, expedição de certidões, interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços ora Contratados.

6.2 O CONTRATANTE declara plena ciência que, se não for o caso de gratuidade de justiça, terá a incumbência de pagamento de todas as custas e sucumbência, no caso de insucesso no processo judicial movido, envolvendo custas finais e honorários da parte adversa, que pode variar de 10% a 20% do valor da causa.

6.3 O CONTRATANTE declara plena ciência que, se for deferida a gratuidade de justiça, no caso de insucesso no processo judicial movido, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Sempre preste contas ao cliente ao final do processo mediante recibo de quitação, nos termos do art. 668 do CC. O cliente pode pleitear a prestação de contas até 5 anos após encerrado o mandato, podendo lhe causar sérios problemas se não dispor de um recibo de quitação.

CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

7.4 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo CONTRATANTE, nos termos do Art. 482 da CLT:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
n) a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

7.5 O CONTRATADO poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, configurando rescisão indireta, nos termos do art. 483 da CLT, quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários;
h) o empregado quebrar o sigilo de confidencialidade.

7.6 O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre as partes, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº8.036, de 11 de maio de 1990;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

7.7 Os honorários pactuados poderão ser imediatamente exigidos se for, por qualquer razão, cassada a procuração concedida pelo(s) CONTRATANTE(s) ou contratado novo advogado sem o conhecimento e consentimento do CONTRATADO.

  • CLÁUSULA OITAVA - DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

  • 8.1 As partes elegem, em comum acordo, conforme declaração expressa em anexa, a adotar a convenção de arbitragem em caso de litígio, que será conduzida por , nos termos previstos no Art. 507-A da CLT e Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
  • A cláusula de arbitragem é permitida exclusivamente nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa. (Art. 507-A CLT)

CÁUSULA 9ª - DA OBSERVÂNCIA À LGPD E CONFIDENCIALIDADE

9.1 O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.

9.2 Outros dados poderão ser coletados, tratados e compartilhados conforme termo de consentimento específico em anexo.

9.2 O CONTRATADO declara expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, processos, projetos, dentre outros, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise do CONTRATANTE.

ATENÇÃO: Nenhum outro dado poderá ser coletado, tratado ou compartilhado sem Termo de Consentimento específico.

CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O CONTRATANTE por meio deste contrato autoriza expressamente o CONTRATADO a não atuar ou interpor recursos que julgue incabíveis, infundados, inócuos, sem resultado prático útil e/ou meramente protelatórios.

10.2. O CONTRATADO não garante o resultado favorável ao(s) CONTRATANTE(s) mas, compromete-se a usar de todos os meios jurídicos, legais, morais e legítimos para defender os interesses do(s) CONTRATANTE(s).

Apesar de que o Advogado não pode ser responsabilizado pelo fim pleiteado pela parte, o profissional pode ser responsabilizado pela falta de zelo na perda de algum prazo segundo a teoria da perda de uma chance.

10.3. O(s) CONTRATANTE(s) é totalmente responsável pelo comparecimento nos locais e horários indicados, bem como se compromete na obtenção da documentação necessária para viabilizar as ações contratadas pelo presente instrumento, sendo responsável por eventual perda de prazo ou influência no resultado pela inobservância de algum destas obrigações.

10.4 Em quaisquer casos de arquivamento, extinção do processo ou improcedência da ação em que tenha o CONTRATANTE dado causa por não comparecimento sem motivo justificado, inverdade das informações ou documentos, serão cobrados honorários integrais nos valores e percentuais ajustados como êxito no presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1 As partes elegem o foro da cidade de para conhecer das questões porventura emergentes da presente relação contratual, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

11.2 E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente pacto em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas instrumentárias.

, .


ATENÇÃO: Caso o Contratante seja Pessoa Jurídica, certificar-se, mediante cópia do Contrato Social atualizado, de que quem assina pelo contratante detém poderes isolados para representar a sociedade, ou, que seja assinado por todos os sócios com poderes de Administração.


Testemunhas:

1.

2.




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