EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
, Advogado, , inscrito na OAB/ sob o nº, com endereço profissional na , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS
C/C PEDIDO LIMINAR
em favor de , , , , residente e domiciliado na , contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da xx Vara Criminal da Comarca de xx, pelas razões de fato e fundamentos:
DOS FATOS
- O paciente foi cerceado de sua liberdade em , ao ser por supostamente , encontrando-se, atualmente, .
- Mesmo que o processo esteja em grau de recurso, deve ser direcionado ao Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. DECISÃO STF: Trata-se, em síntese, de pedido de expedição de alvará de soltura em favor do paciente, ante a situação de risco em que alegadamente se encontra no cárcere em razão da pandemia da Covid-19. É o relatório. Decido. Sem razão o impetrante. Com efeito, a matéria ora articulada não foi previamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que seu conhecimento originário por esta Corte configuraria supressão de instância. Cumpre ressaltar que o Supremo não detém competência para revisar, em habeas corpus e diretamente, muito menos em petições incidentais apresentadas no curso da tramitação do writ, atos jurisdicionais emanados das instâncias ordinárias: (
) 3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Corte Estadual, sob pena de indevida supressão de instâncias. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 135.560-AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21.10.2016). CONTINUA » (STF, HC 177481, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Decisão Monocrática, Julgado em: 25/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 26/03/2020 PUBLIC 27/03/2020)
- Ocorre que estamos vivenciando uma pandemia, reconhecida pela OMS em 11 de março, que coloca todo um sistema de saúde em risco de colapso.
- As proporções que a doença causada pelo COVID-19 podem atingir ainda são desconhecidas, levando o Governo federal a decretar Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
- No presente caso é necessária a REAVALIAÇÃO da prisão do Réu, uma vez que diante de NOVA SITUAÇÃO imposta pela chegada do Coronavírus, um quadro de extremo risco se apresenta ao requerente.
- O paciente é , conforme , portanto, encontra-se no GRUPO DE RISCO para o COVID-19, o qual passa a ter maior chance de letalidade no caso de contágio.
- Desta forma, a sua manutenção detido em meio a grandes aglomerações de presidiários coloca sua vida em alto risco. Razão pela qual, motiva a presente reanálise.
- Cabe ainda destacar a ausência de supressão de instância, uma vez que, nos termos do Art. 654, §2º do CPP, "Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".
- Trata-se de nítida violência e coação em sua liberdade, por ilegalidade e abuso de poder praticado por motivando o presente pedido.
DO PEDIDO