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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .



AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)

BREVE RELATO DOS FATOS

  • Em , Autor firmou um contrato para com a Ré de nas especificações e prazos dispostos no contrato em anexo.
  • O prazo previsto para cumprimento do objeto era de dias contados do pagamento da entrada financeira acordada, o que ocorreu em .
  • Ocorre que com a Pandemia declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde, bem como pelo Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Governo Federal por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 o contrato tornou-se insustentável.
    • A quarentena instituída pela Lei nº 13.979/2020 impediu o normal funcionamento das atividades do Autor e de todo o comércio local, afetando diretamente a continuidade do presente contrato, configurando um FATO SUPERVENIENTE.
    • Com a suspensão das atividades, o Autor que vinha exercendo , notoriamente afetadas pela quarentena, com um impacto insustentável no seu fluxo de caixa, conforme que junta em anexo, evidenciando a ONEROSIDADE EXCESSIVA.
    • Em contrapartida, considerando que o contrato foi firmado em situação diversa, evidente que o Réu acaba auferindo um benefício superior ao devido para este período, configurando enriquecimento ilícito.
    • Em recentes precedentes, os Juízes consideram necessária a demonstração, além do grave prejuízo, o enriquecimento ilícito pela outra parte. "Na situação dos autos, a autora traz elementos que demonstram a queda do faturamento de sua empresa em razão da pandemia hoje vivenciada a nível mundial, impedindo-a assim pagar o aluguel contratado. Contudo, o desequilíbrio utilizado como fundamento para o pedido de revisão não pode ser analisado apenas sob a ótica de uma das partes, mas sim de ambas. Neste ponto, não logrou êxito em demonstrar a requerente, ao menos neste juízo de cognição breve, onde residiria o enriquecimento sem causa ou a prestação exagerada em favor do requerido, haja vista que o valor da locação não sofreu qualquer mudança em razão do evento noticiado." ( REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5001853-72.2020.8.24.0079/SC. Juíza de Direito MONICA FRACARI 26.03.2020)
    • Trata-se de caso fortuito que tornou excessivamente oneroso o contrato e insustentável para o Autor, motivando a presente revisional.
    • A quarentena instituída pela Lei nº 13.979/2020 impediu o normal funcionamento das atividades do Autor e de todo o comércio local, afetando diretamente a continuidade do presente contrato, configurando um FATO SUPERVENIENTE.
    • Com a suspensão das atividades, o Autor ficou completamente impedido de dar seguimento ao serviço contratado, configurando IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA PRESTAÇÃO, nos termos do Art. 248 do Código Civil.
    • No entanto, , razão pela qual o Autor imediatamente notificou a Ré para promover a revisão contratual, a qual respondeu
  • Portanto, não obtendo êxito na solução junto ao Réu extrajudicialmente, tem-se motivos suficientes para pleitear a revisão do contrato firmado com a Ré para fins de que seja adequada as prestações devidas à nova realidade enfrentrada.
  • Importante evidenciar/provar neste momento o previsto em contrato, as cobranças realizadas e a resposta.


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