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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE


ATENÇÃO aos precedentes que anulam a citação por whatsapp: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL - ATO FUNDAMENTAL PARA A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE DEVE OBEDECER AS FORMAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100108-91.2023.8.26.9003; Relator (a): LUCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XV - Butantã - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 05/03/2024; Data de Registro: 05/03/2024)

Verificar a existência de regulamentação específica no Tribunal. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. WhatsApp. Impossibilidade. Citação que depende de prévia regulamentação. Indemonstrado prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Ausência de segurança jurídica. Dicção do artigo 280 do CPC. Decisão Mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2019539-78.2024.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024)

Verificar existência de termo de adesão das partes no caso de Juizados Especiais.
"O termo de adesão a intimação por Whatsapp ou congêneres subscrito pela parte ou seu advogado pode ser geral, para todos os processos em tramitação no Juízo, que será arquivado em Secretaria" (Aprovado no XIV FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 196, XIV FONAJEF)
"Existindo prévio termo de adesão, o prazo da intimação por Whatsapp ou congênere conta-se do envio da mensagem, cuja data deve ser certificada nos autos; em não havendo prévio termo de adesão, o termo inicial corresponde à data da leitura da mensagem ou do recebimento da resposta, que deve ser certificada nos autos". (Aprovado no XIV FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 194, XIV FONAJEF)


Processo:

, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, nos autos da presente AÇÃO DE , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em face da Certidão Negativa de Citação da parte, requerer a sua CITAÇÃO POR WHATSAPP, pelos fundamentos a seguir.

DAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE INTIMAÇÃO

Consta no processo que já houve tentativas de citação por meio de Oficial de Justiça em indicar qtde de endereços endereços distintos e todas resultaram infrutíferas.

ATENÇÃO: Indispensável a demonstração de que houve inúmeras tentativas infrutíferas de citação. Inclusive já fora solicitado ao Juiz que realizasse pesquisa do endereço junto ao INFOJUD.

No presente caso, o Autor foi diligente e buscou indicar várias vezes o endereço do Réu, sem êxito, solicitando inclusive o auxílio do INFOJUD para a obtenção de novos endereços.

Todavia, a resposta foi sempre a mesma: "desconhecimento da pessoa buscada pelos moradores locais".

  • Ademais, importa destacar sobre os inúmeros impedimentos criados pela pandemia, dentre os quais o isolamento social, a suspensão das citações pessoais.

Motivos pelos quais, a lei deve ser flexibilizada de forma a viabilizar o acesso à justiça amparam o presente pedido.

DA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE

Conforme no print em anexo, a foto que consta no perfil do whatsapp pertence ao Requerido. Ademais, o número relacionado ao aplicativo é de propriedade do Requerido, conforme conta em anexo, evidenciando a viabilidade de intimação por whatsapp.

DO CABIMENTO DA CITAÇÃO POR WHATSAPP

A Citação por meios eletrônicos é expressamente prevista no art. 246, V, do CPC e foi introduzida pela Lei 11.419/2006, permitindo expressamente a utilização de todos os meios necessários à efetivação da justiça, in verbis:

Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

           

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