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AO JUÍZO DA VARA JUDICIAL DE FAMÍLIA DA COMARCA DE


URGENTE
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
SEPARAÇÃO DE CORPOS


COMPETÊNCIA: É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; (Art. 53 CC)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: No caso de existir violência doméstica, a ofendida tem a opção de propor a ação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (Art. 14-A. da Lei Maria da Penha). § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens. § 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.


AÇÃO DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
C/C PEDIDO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, GUARDA E ALIMENTOS

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


DOS FATOS

  • As partes constituíram união estável por mais de anos, conforme declaração de união estável firmada em cartório em anexo, rompida em , momento em que .

DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

DOS PEDIDOS

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          Comentários

          Olá! Dentro do bloco de partilha de bens em união estável vc encontra o tópico indicado. 
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          No título fala que tem arbitramento de alugueis mas nao encontrei o texto na petição
          Responder