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CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

DAS PARTES

, , Médico inscrito no Conselho Regional de Medicina de sob nº , portador da cédula de identidade RG n°. , inscrito no CPF sob o n°. , residente e domiciliado na Rua , CEP: , doravante denominado CONTRATADO.

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em .

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais médicos especializados em aos clientes/pacientes do CONTRATANTE, importando na realização dos procedimentos previstos no Anexo I - Procedimentos cobertos pelo contrato, nos termos da Lei 3.268/57, Lei 12.842/2013, Código de Ética da Medicina, as Resoluções emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, e de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar:

2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.

2.4 O CONTRATANTE declara que todos os materiais disponibilizados possuem efetiva comprovação de qualidade, respeitando o mais alto nível profissional, o estado atual da ciência e sua dignidade profissional.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

3.1 O CONTRATADO deverá prestar os serviços, atendimentos e tratamentos conforme descritivo, especificações e agenda previstos no ANEXO I, assumindo total responsabilidade pelos serviços prestados, do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 186, do Código Civil.

ANEXO I - Elaborar anexo contendo todas as condições, prazos e especificações do serviço. Importante atentar à completa descrição dos serviços contratados para fins de viabilizar a cobrança de prazos ou perdas e danos por eventuais descumprimentos.

3.2 O CONTRATADO se obriga a manter absoluto sigilo sobre os pacientes, atendimentos e informações que tomar conhecimento por força deste contrato, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

3.3 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pelo CONTRATADO, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.

3.4 O CONTRATADO possui o dever de elaborar e manter atualizados os prontuários dos pacientes conservando-os no , sendo garantido ao paciente ou seu responsável legal, acesso ao seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento, mediante recibo de entrega.

3.5 O CONTRATADO se obriga a aplicar todos os recursos e técnicas disponíveis para a solução dos procedimentos propostos e autorizados.

3.6 O CONTRATADO se obriga a cumprir agenda mínima semana de , a qual será previamente convencionada entre as partes.

3.7 É de responsabilidade do CONTRATADO comunicar a impossibilidade de cumprimento da agenda, bem como os motivos para tal. Nos dias e horários da prestação de serviços ora contratados, o CONTRATADO poderá, face o caráter autônomo de sua prestação de serviços, se fazer substituir por outro profissional junto à CONTRATANTE.

3.8 O descumprimento da agenda sem justificativa implicará em multa de sobre o valor .

3.9 O abandono de qualquer procedimento acordado pelo CONTRATADO ensejará a retenção de 30% (trinta por cento) de todo e qualquer honorário previsto, a título de multa não compensatória, autorizada desde já a sua compensação com honorários eventualmente devidos pela CONTRATANTE.

3.10 Pela autonomia dos serviços, o CONTRATADO é responsável pelo pagamento de todos os tributos diretos e indiretos resultantes da prestação dos serviços prestados e sobre ela incidentes.

3.11 O CONTRATADO é responsável por todos os danos pessoais e materiais que venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo, ficando determinado que toda e qualquer intervenção odontológica e seus efeitos, serão da responsabilidade do(a) CONTRATADO que a realizou.

3.12 O CONTRATADO é inteiramente responsável por corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira conta e responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.

CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS

4.1 O CONTRATADO atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas no ANEXO I, que passa ser parte integrante do presente contrato.

4.2 Os serviços terão início em dias corridos da assinatura do presente contrato.

4.3 Não há vínculo de emprego entre as partes em razão da celebração do presente instrumento, razão pela qual o CONTRATADO não se subordina como empregado e não está sujeito ao poder diretivo da CONTRATANTE, podendo exercer livremente sua atividade, no momento em que o desejar, de acordo com sua conveniência, em qualquer horário, excetuando-se os dias e horários que o(a) CONTRATADO se prontificar ao atendimento dos clientes/pacientes indicados pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSIVIDADE

5.1 O CONTRATADO atuará SEM EXCLUSIVIDADE dentro do segmento da CONTRATANTE, podendo exercer sua atividade para outras clínicas, ou por conta própria, desde que não atue para os pacientes da clínica.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.2 O CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, em formulário próprio, até o dia 05 de cada mês o memorial descritivo, contendo todos os atendimentos prestados durante o mês anterior, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento até 30 dias da entrega do fatura, por pagamento do boleto enviado, servindo o comprovante de pagamento como recibo de pagamento para todos os efeitos legais.

5.3 No caso de atraso no pagamento superior a 10 dias, será devida multa moratória no valor de sobre a parcela inadimplida, além da atualização do valor pelo .

5.4 Os preços acordados, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Após esse período os mesmos poderão ser revistos de comum acordo entre as partes, tendo como base o índice IGP-M/FGV do período ou outro índice que venha substituí-lo no caso de extinção deste.

CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO

6.1 Além das demais penalidades já previstas, o descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando o CONTRATADO de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.

6.2 Havendo descumprimento deste contrato, será devida multa de sobre o valor do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VALIDADE

7.1 Este instrumento é válido por prazo indeterminado, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas os procedimentos já realizados.

ATENÇÃO especial à presente cláusula, pois caso uma das partes necessite investir para o início do serviço, pode-se estabelecer um prazo mínimo de vigência com cláusula de rescisão antecipada do contrato.

8.2 A rescisão do presente instrumento ocorrerá, de pleno direito, independente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:

a) Cassação de qualquer licença expedida por órgão oficial, de qualquer das partes, que seja obrigatória para a prestação ou continuidade dos serviços ora contratados;

b) Cessão ou transferência deste instrumento sem prévia anuência da outra parte;

c) Caso a parte que infringir qualquer das cláusulas contratuais ora firmadas, notificada para sanar ou cessar a irregularidade, não o faça no prazo assinalado na referida notificação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

d) Falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATANTE;

e) No caso de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e que impeça a execução dos serviços ora contratados.

8.3. Aquele que der causa à rescisão, excluindo as hipóteses previstas nos itens "d" e "e" acima, incorrerá no pagamento de multa não compensatória no valor de sobre o valor total já pago ao CONTRATADO, além da devolução de eventuais valores antecipadamente pagos, devidamente corrigidos monetariamente.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATANTE e CONTRATADO qualquer tipo de relação de subordinação.

9.2 A contratação do CONTRATADO, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.

9.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.

9.4 É vedado ao CONTRATADO utilizar os logotipos e marcas da CONTRATANTE, salvo autorização expressa em contrário.

9.5 As Partes não poderão assumir qualquer obrigação em nome da outra ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a outra parte perante terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de do Estado de .

Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


, .





ATENÇÃO: Quando tratar-se de empresa, atentar para que o representante legal tenha poderes de administração da empresa ou procuração para tanto.

TESTEMUNHAS:




ANEXOS:

ANEXO I - Descritivo, cronograma e especificações dos serviços

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