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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE
CERTIDÃO DE ÓBITO

de , falecido em , conforme registro constante da folha nº do livro nº , do Registro Civil das Pessoas Naturais de , pelas razões a seguir aduzidas:

DOS FATOS

  • O Autor é do falecido e pretende a alteração do assento de óbito pois , conforme em anexo.
  • Comprovar o alegado, sob pena de indeferimento. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. I. Pretensão dos requerentes de retificação do registro de óbito de seu genitor para que conste que não deixou bens a inventariar. Improcedência decretada na origem. Irresignação. Afastamento. II. Inexistência de elementos probatórios a demonstrar a existência de incorreção no assento registral. Evidência documental de que o falecido ostentava patrimônio. Superação do ativo pelo passivo, no mais, que é matéria de cognição própria em inventário negativo. Não caracterizado erro a apartar a presunção da verdade registral, na forma do artigo 109 da Lei nº 6.015/73. Precedente deste E. Tribunal. Improcedência incontornável. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005922-70.2020.8.26.0562; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2020; Data de Registro: 26/11/2020)
  • A retificação do registro tem como finalidade a de .
  • Importante evidenciar a utilidade da ação, sob pena de extinção do feito por falta de interesse de agir. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE ÓBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - UTILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL NÃO RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse processual consubstancia-se na relação de necessidade e de utilidade / adequação do provimento postulado. 2. Não se vislumbra qualquer utilidade prática aos autores em ver retificado Registro de Óbito, haja vista que independentemente do estado civil do falecido, eles não eram seus herdeiros necessários além do fato de o Testamento estar produzindo plenos efeitos. 3. Reconhecida a falta de interesse processual ou interesse de agir dos autores, imperiosa é a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0704.14.007825-1/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves, julgamento em 09/10/2019, publicação da súmula em 15/10/2019)
  • Sobre a retificação de bens: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE QUE CONSTE QUE A FALECIDA NÃO DEIXOU BENS. DESCABIMENTO. 1. O procedimento de retificação de registro civil de óbito é de jurisdição voluntária, sendo desnecessária a citação dos herdeiros da falecida. 2. Todas as informações prestadas na certidão de óbito, com exceção, obviamente, da comprovação da morte, são informações meramente complementares e suscetíveis de serem alteradas mediante prova em contrário. 3. A declaração de inexistência de bens não produz qualquer efeito jurídico se a realidade for outra; se existem bens, é cabível o processo de inventário para serem partilhados; se não existem, a declaração constante na certidão de óbito é irrelevante. 4. Se a de cujus tinha uma motocicleta registrada em seu nome, então deixou bem, descabendo a retifição; se esse bem foi vendido, cabe ao interessado pedir a transferência e, se o bem já foi desmanchado, como alegado, não há interesse da recorrente em promover a retificação. Recurso desprovido. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70081759904, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 31-07-2019)
  • Ao tentar obter este pleito junto ao Cartório, obteve a negativa por não se tratar de nenhuma das hipóteses do Art. 110 da Lei de Registros Públicos, motivando a intervenção judicial.

      DOS PEDIDOS

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