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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE


Verificar a existência de regulamentação específica no Tribunal. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. WHATSAPP. REGULAMENTAÇÃO. CONVENÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA. 1. Ausente regulamentação específica ou convenção prévia das partes (CPC/2015 190), a intimação do devedor de alimentos, que se encontra residindo no exterior, deve ocorrer pelos meios processuais previstos em lei, resguardando-se os princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF LIV e LV). 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (TJDFT, Acórdão n.1166256, 07166863020188070000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 10/04/2019, Publicado em: 26/04/2019)

Verificar existência de termo de adesão das partes no caso de Juizados Especiais.
"O termo de adesão a intimação por Whatsapp ou congêneres subscrito pela parte ou seu advogado pode ser geral, para todos os processos em tramitação no Juízo, que será arquivado em Secretaria" (Aprovado no XIV FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 196, XIV FONAJEF)
"Existindo prévio termo de adesão, o prazo da intimação por Whatsapp ou congênere conta-se do envio da mensagem, cuja data deve ser certificada nos autos; em não havendo prévio termo de adesão, o termo inicial corresponde à data da leitura da mensagem ou do recebimento da resposta, que deve ser certificada nos autos". (Aprovado no XIV FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 194, XIV FONAJEF)

Processo:

, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, nos autos da presente AÇÃO DE , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em face da Certidão Negativa de Intimação da parte, requerer a sua INTIMAÇÃO POR E-MAIL pelos fundamentos a seguir.

DAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE INTIMAÇÃO

Consta no processo que já houve tentativas de intimação por meio de Oficial de Justiça em indicar qtde de endereços endereços distintos e todas resultaram infrutíferas.

ATENÇÃO: Indispensável a demonstração de que houve inúmeras tentativas infrutíferas de intimação. Inclusive já fora solicitado ao Juiz que realizasse pesquisa do endereço junto ao INFOJUD.

No presente caso, o Autor foi diligente e buscou indicar várias vezes o endereço do Réu, sem êxito, solicitando inclusive o auxílio do INFOJUD para a obtenção de novos endereços.

Todavia, a resposta foi sempre a mesma: "desconhecimento da pessoa buscada pelos moradores locais".

DO CABIMENTO DA INTIMAÇÃO POR E-MAIL

A intimação por meios eletrônicos foi introduzida pela Lei 11.419/2006, permitindo expressamente a utilização de outros meios quando necessários à efetivação da justiça, in verbis:

Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

(...)

§ 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

Desta forma, considerando tratar-se de parte em lugar incerto e não sabido, inviabilizando a intimação pessoal, cabível o presente pedido de intimação por e-mail.

Atenção aos precedentes contrários: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de fazer - Astreintes fixadas para a hipótese de descumprimento da obrigação - Decisão judicial que acolheu a impugnação da executada e afastou a multa - Irresignação do exequente - Descabimento - Obrigação de pagamento das despesas com tratamento do autor que foram supridas com o bloqueio de valores da devedora - Executada que não foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação - Necessidade de intimação pessoal do devedor - Inteligência da súmula 410 do STJ - Superveniência do CPC/15 não alterou o entendimento da Corte Superior - Precedentes - Intimação por e-mail que não supre a intimação pessoal - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127188-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2020; Data de Registro: 23/06/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ENCAMINHADA POR E-MAIL AO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE. NOVA INTIMAÇÃO PJE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 208 do CPC/15, as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. 2. Não há previsão legal para que a intimação seja dirigida ao réu, na pessoa de seu advogado, por e-mail, exceto nos caso previsto no §1º do art. 246 do CPC, quando não houver procurador constituído nos autos. 3. Não há que se falar em nova intimação da executada para dar cumprimento à sentença, na pessoa de seu advogado, conforme determinado na decisão agravada, se desta forma já se procedeu anteriormente. 3. Recurso provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.076134-6/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Brum, julgamento em 02/10/0019, publicação da súmula em 03/10/2019)

           

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