AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
CABIMENTO: O recurso inominado é cabível em face de decisão terminativa no Juizado Especial (sentença), destinado às Turmas Recursais com a finalidade de rever decisão que encerra o processo, nos termos do art. 41º da Lei nº 9.099/95. Não cabe em face de decisões interlocutórias, as quais serão revistas somente ao final do processo ou, por meio de Agravo, quando lesivas à parte ou, em sede de Mandado de Segurança, quando se tratar de decisão que fere direito líquido e certo da parte.
Processo n.
, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, nos termos do art. art. 41º da Lei nº 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da decisão que em ação ajuizada .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação. Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial Cível da Comarca de
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE .
COLENDA TURMA,
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- O Autor firmou com a Ré , em um contrato de Consórcio para nas especificações e prazos dispostos no contrato em anexo.
- Ocorre que o autor foi induzido em erro ao acreditar tratar-se de contrato de financiamento para aquisição imediata de imóvel, diante da atuação dolosa do representante que lhe apresentou informações fraudulentas.
- Posteriormente à assinatura do contrato e ao pagamento das primeiras parcelas, o autor verificou que havia sido vítima do denominado "Golpe do Consórcio", esquema no qual a promessa de aquisição imediata do bem é falsa e o consumidor é enganado ao integrar um grupo consorcial com expectativa futura incerta.
- Essa fraude não só frustrou a legítima expectativa do autor em adquirir o imóvel como também lhe causou significativos abalos emocionais e financeiros. Portanto, busca-se a anulação contratual por vício de consentimento e a reparação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos.
- Ocorre que , conforme , motivando o pedido de rescisão do contrato.
- Ocorre que após o encerramento do grupo, manifestou seu interesse na rescisão do contrato, sendo informado da multa de sobre o valor pago, o que é manifestamente abusivo.
- Importante comprovar o encerramento do grupo para exigir a devoluçào dos valores pagos. CONSÓRCIO - RESCISÃO CONTRATUAL - Restituição de prestações - Interesse processual ausente - Falta de comprovação do encerramento do grupo, com o qual se tornará exigível devolução do capital investido - Ação extinta - Recurso prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1019558-57.2018.8.26.0309; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)
- Ocorre que com a Pandemia Mundial declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde, bem como pelo Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Governo Federal por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 o contrato tornou-se insustentável.
- A quarentena instituída pela Lei nº 13.979/2020 impediu o normal funcionamento das atividades do Autor e de todo o comércio local, conforme , afetando diretamente a continuidade do presente contrato, configurando um FATO SUPERVENIENTE.
- PROVAS: Importante comprovar a queda da renda, evidenciando o nexo causal entre a pandemia e a redução do fluxo de caixa.
- Em recentes precedentes, os Juízes consideram necessária a demonstração, além do grave prejuízo, o enriquecimento ilícito pela outra parte. "Na situação dos autos, a autora traz elementos que demonstram a queda do faturamento de sua empresa em razão da pandemia hoje vivenciada a nível mundial, impedindo-a assim pagar o aluguel contratado. Contudo, o desequilíbrio utilizado como fundamento para o pedido de revisão não pode ser analisado apenas sob a ótica de uma das partes, mas sim de ambas. Neste ponto, não logrou êxito em demonstrar a requerente, ao menos neste juízo de cognição breve, onde residiria o enriquecimento sem causa ou a prestação exagerada em favor do requerido, haja vista que o valor da locação não sofreu qualquer mudança em razão do evento noticiado." ( REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5001853-72.2020.8.24.0079/SC. Juíza de Direito MONICA FRACARI 26.03.2020)
- Trata-se de caso fortuito que tornou excessivamente oneroso o contrato e insustentável para o Autor, motivando a rescisão.
- Portanto, não obtendo êxito na solução junto ao Réu extrajudicialmente, tem-se motivos suficientes para pleitear a rescisão do contrato firmado com a Ré com a imediata devolução dos valores pagos, cumulado com multa por descumprimento contratual, danos materiais e morais.
- Importante evidenciar/provar neste momento o previsto em contrato, as cobranças realizadas e a resposta.