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DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Atenção ao que dispõe a Lei 6.629/79, que previu as formas oficiais para a comprovação de residência: Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês. Parágrafo único - Quando o interessado for menor de vinte e um anos bastará a comprovação da residência do pai ou responsável legal.

Por fim, declaro ter plena ciência que é crime, nos termos do Código Penal, "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante." (Art. 299 CP).

Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.


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Comentários

ötimo! Parabéns!
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Achei perfeito o modelo!
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