O que é uma declaração de residência?
A declaração de residência é um documento utilizado para declarar o local onde uma pessoa reside. A declaração de residência é frequentemente usada para comprovar o endereço de uma pessoa em diversas situações, como na abertura de contas bancárias, inscrição em escolas, matrícula em cursos, obtenção de serviços públicos, entre outros. Geralmente, a declaração de residência é fornecida por escrito e deve conter informações como o nome da pessoa, seu endereço completo, data de emissão e assinatura do declarante. Muitas vezes, ela deve ser acompanhada por um comprovante de residência, como uma conta de luz, água ou telefone, para reforçar a autenticidade das informações fornecidas.
É importante observar que os requisitos para uma declaração de residência podem variar de acordo com a jurisdição e a finalidade específica para a qual ela está sendo solicitada. Sempre verifique as orientações locais para garantir que a declaração atenda aos requisitos necessários.
O que fazer quando ausente os documentos oficiais de comprovação?
Nos casos em que o declarante não detenha documentos oficiais que comprovem o endereço, é necessário fazer a presente declaração e comprovar por outros documentos, tais como declaração do locatário ou mesmo do proprietário do imóvel nos casos de comodato.
Como comprovar residência?
A Lei 6.629/79 previu as formas oficiais para a comprovação de residência:
Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
II - contrato de locação em que figure como locatário;
III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.
Parágrafo único - Quando o interessado for menor de vinte e um anos bastará a comprovação da residência do pai ou responsável legal.
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