Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO


AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

Nos casos de revelia, veja o modelo de contestação contemplando preliminar de aceitabilidade da defesa, mesmo nos casos de perda do prazo.

ATENÇÃO: Todo e qualquer pedido de prorrogação de prazo deve ser apresentado previamente o decurso do prazo concedido originariamente. Evidenciar os impedimentos como prova da boa fé e da colaboração ao andamento do processo. >>Ver petição específica cabível aos casos de suspensão do processo.

Processo nº


vem, respeitosamente, por seu procurador constituído, requer a PRORROGAÇÃO DE PRAZO para apresentar , nos termos do art. 139, VI c/c art. 437, §2º, ambos do CPC.

Em foi solicitado ao Requerente a apresentação dos documentos referidos no prazo de , o que não será possível atender, pois .

Ocorre que no termo publicado constava a informação de que , impedindo a perfeita contagem dos prazos, induzindo o patrono em erro, conforme .

ATENÇÃO. Não é qualquer alegação de erro que prorroga os prazos. Deve-se evidenciar o prejuízo ao processo. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO INADMITIDA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INCONSISTÊNCIA PONTUAL NO PJ-E. NÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO. 1. Não é qualquer erro pontual e eventual no sistema que provoca a prorrogação do prazo no Sistema PJ-e. Nos termos do artigo 11 da resolução 185/2013 do CNJ, somente serão prorrogados os prazos quando a indisponibilidade ocorrida entre 6h00 e 23h00 for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ou se ocorrer entre 23h00 e 24h00. 2. Os embargos de declaração opostos intempestivamente não têm o efeito de interromper o prazo recursal da apelação que, por isso, deve ser contado a partir da data de publicação da sentença. 3. Os embargos de declaração da parte adversa, opostos para suprir omissão da decisão que erroneamente conheceu de embargos de declaração intempestivos, também não interrompem o prazo para recurso contra a sentença, pois não foram contra ela opostos. 4. De acordo com o artigo 932, inciso III, do CPC incumbe ao relator não conhecer da apelação intempestiva. 5. Agravo interno conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1189378, 07093855720178070003, Relator(a): ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 24/07/2019, Publicado em: 02/08/2019)

Portanto, manifestamente desproporcional negar a prorrogação do prazo, considerando erro material na publicação do expediente.

      Comentários