AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
Processo nº
Benefício nº
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem por seu Procurador, requerer
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA NECESSÁRIA RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA CONTRIBUIÇÃO
- Para fins de reconhecimento do início de contribuição ao INSS, requer seja considerado o período de indicar período, no qual o Requerente ainda não tinha inscrição como contribuinte individual, mas trabalhava como , conforme em anexo.
- Trata-se de direito imprescritível do Segurado, conforme redação do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social:
- Art. 121. Reconhecimento do tempo de contribuição é o direito de o segurado ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade anteriormente abrangida pela previdência social, observado o disposto no art. 122.
- Nos termos da IN 77/2015 do INSS, cabe ao INSS proceder com o reconhecimento desta filiação, calcular o valor devido para posterior pagamento:
- Art. 29. Caberá ao INSS promover o reconhecimento de filiação e proceder ao cálculo para apuração da contribuição previdenciária devida e as demais orientações pertinentes ao recolhimento do débito ou indenização, mediante formalização do ProcessoAdministrativo a partir do pedido de requerimento conforme Anexo L ou em requerimento de benefício, ressalvando-se a competência para a cobrança, que é da RFB, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.457, de16 de março de 2007.
- Razões pelas quais, requer o reconhecimento à retroação da data de início de contribuição, conforme provas em anexo, nos termos do Art. 124 do RPS.
DO PERÍODO ANTERIOR AOS ÚLTIMOS 5 ANOS
- Considerando que o período dos últimos 5 anos foi possível fazer o recolhimento diretamente pelo portal do INSS, requer, seja emitida guia de recolhimento ao período de , conforme provas abaixo:
- conforme ;
- conforme ;
- Cabe destacar que o período , mesmo tratando-se de atividade autônoma, foi prestada para , configurando presunção absoluta do recolhimento em favor do trabalhador.
- Afinal, por força da Lei 10.666/03, a partir da competência de abril de 2003, o contribuinte individual ao prestar serviços à pessoa jurídica deixou de ser o responsável tributário.
DO PARCELAMENTO
- Considerando o valor total devido, requer seja parcelado em Parágrafo Único do Art. 124 do Regulamento da Previdência Social. , nos termos do
DOS REQUISITOS À APOSENTADORIA
Assim, após o provimento dos pedidos acima indicados, requer por meio deste pedido administrativo o benefício previdenciário da aposentadoria,
- Idade: conforme documentos que junta em anexo;
- Meses de contribuição : , conforme
DA NECESSÁRIA REAFIRMAÇÃO DA DER
- Considerando que na data do pedido administrativo ( ) o segurado não teve tempo de contribuição suficiente à concessão do benefício, alcançando , mas que no decorrer do processo completou o tempo que faltava, tem-se pelo necessário reconhecimento da reafirmação da DER.
- Este direito está prevista no art. 222 da IN 128/2022:
- Art. 222 (...) § 3º Na hipótese de ser identificado o direito a mais de uma forma de cálculo de aposentadoria, fica resguardada a opção pelo cálculo mais vantajoso, observada a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo a critério do segurado, se for o caso, na forma do art. 577.
- A controvérsia passa pela análise do art. 493 do CPC/15 e a consequente consideração de atos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito no momento da prestação jurisdicional, ainda que posteriormente ao ajuizamento da ação.
- Ademais, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria, reconhecendo a possibilidade de Reafirmação da DER ao julgar o Tema Repetitivo nº 995:
- PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O comando do artigo 493 do CPC/2015 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. 2. O fato superveniente a ser considerado pelo julgador deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, não servindo de fundamento para alterar os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual. 3. A reafirmação da DER (data de entrada do requerimento administrativo), objeto do presente recurso, é um fenômeno típico do direito previdenciário e também do direito processual civil previdenciário. Ocorre quando se reconhece o benefício por fato superveniente ao requerimento, fixando-se a data de início do benefício para o momento do adimplemento dos requisitos legais do benefício previdenciário. 4. Tese representativa da controvérsia fixada nos seguintes termos: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 5.(...). 6. Recurso especial conhecido e provido, para anular o acórdão proferido em embargos de declaração, determinando ao Tribunal a quo um novo julgamento do recurso, admitindo-se a reafirmação da DER. Julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos. (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.727.063 - SP. REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES. DJE 02/12/2019)
- Por fim, não se pode deixar de considerar que o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 630501, já pacificou posicionamento favorável à concessão do benefício mais vantajoso, ao dispor que "cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário".
- Portanto, demonstrado o pleno enquadramento jurídico da reafirmação da DER, requer o seu reconhecimento com a repercussão de alcance do tempo de contribuição e concessão do benefício.
Diante do exposto, REQUER seja deferido o presente pedido, para fins de:
1) Reconhecer a retroação da data de início de contribuição para indicar data;
2) Reconhecer como período de serviço prestado no período de indicar período
3) O parcelamento do valor total devido em
com emissão da guia de contribuição;4) Após o devido pagamento, requer a averbação do tempo referido, reafirmação da DER e imediata implementação da Aposentadoria ao requerente.
Nestes termos, pede deferimento.
- , .
ANEXOS: