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Comentários
Ricardo Luiz
- 05/07/2023
Como já demonstrado, a Súmula Vinculante 14 é aplicada apenas a procedimentos administrativos de natureza penal, sendo incorreta sua observância naqueles de natureza cível.
[Rcl 8.458 AgR, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 26-6-2013, DJE 184 de 19-9-2013.]
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Modelo Inicial
- 09/07/2023
@Ricardo Luiz:
Muito bem observado Dr. Ricardo. Agregamos uma observação sobre o tema.
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