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CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

DAS PARTES

, , cirurgião dentista inscrito no Conselho Regional de Odontologia de sob nº , portador da cédula de identidade RG n°. , inscrito no CPF sob o n°. , residente e domiciliado na Rua , CEP: , doravante denominado CONTRATADO, e;

, , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATANTE, decidem na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em Odontologia ao CONTRATANTE, importando na realização do tratamento , conforme procedimentos e cronograma previstos no Anexo I, nos termos das Leis de nº 4.324/64 e n.º 5.081/66, no Decreto nº 68.704/71 e na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia - Resolução CFO 185/93, e, de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 A CONTRATANTE se compromete a comparecer às consultas agendadas pontualmente. As faltas não justificadas com 24 horas de antecedência serão cobradas na consulta subsequente, no valor equivalente a uma consulta.

2.2 A CONTRATANTE se compromete a seguir rigorosamente todas as orientações recebidas, comunicando imediatamente qualquer fato, desconforto ou dúvida em relação ao tratamento.

2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

3.1 O CONTRATADO deverá prestar os serviços, atendimentos e tratamentos conforme descritivo, especificações e agenda previstos no ANEXO I, assumindo total responsabilidade pelos serviços prestados, conforme o art. 14, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 186, do Código Civil.

ANEXO I - Elaborar anexo contendo todo tratamento, com as condições, cronograma, materiais envolvidos e especificações do serviço. Importante atentar à completa descrição dos serviços contratados para fins de viabilizar a cobrança de prazos ou perdas e danos por eventuais descumprimentos.

3.2 O CONTRATADO se obriga a manter absoluto sigilo sobre os pacientes, atendimentos e informações que tomar conhecimento por força deste contrato, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

3.3 O CONTRATADO não garante o resultado do tratamento, se obrigando exclusivamente a aplicar todos os recursos e técnicas disponíveis para a solução dos procedimentos propostos e autorizados.

3.4 Pela autonomia dos serviços, o CONTRATADO é responsável pelo pagamento de todos os tributos diretos e indiretos resultantes da prestação dos serviços prestados e sobre ela incidentes.

3.5 O CONTRATADO é inteiramente responsável por corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira conta e responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  • 4.1 Os serviços OBJETO deste contrato serão remunerados por procedimento, da seguinte forma:
  • R$ por vinculado a plano de saúde, a ser pago em até após o procedimento;
  • R$ por particular, a ser pago em até após o procedimento;

4.2 O CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, em formulário próprio, até o dia 05 de cada mês o memorial descritivo, contendo todos os atendimentos prestados durante o mês anterior, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento até 30 dias da entrega do fatura, por pagamento do boleto enviado, servindo o comprovante de pagamento como recibo de pagamento para todos os efeitos legais.

4.3 No caso de atraso no pagamento superior a 10 dias, será devida multa moratória no valor de sobre a parcela inadimplida, além da atualização do valor pelo .

4.4 Os preços acordados, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Após esse período os mesmos poderão ser revistos de comum acordo entre as partes, tendo como base o índice IGP-M/FGV do período ou outro índice que venha substituí-lo no caso de extinção deste.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E VALIDADE

5.1 Este instrumento é válido por prazo indeterminado, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo.

CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO

6.1 Além das demais penalidades já previstas, o descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando o CONTRATADO de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Comentários

não tem a cláusula quarta
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@Dr. Jóris Zanella:
Olá! Agradecemos sua sugestão e atualizamos o modelo!
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