O que é o Auxílio-Doença Parental?
O Auxílio-Doença Parental é um benefício por incapacidade de um dependente do segurado, pago a quem cuida da pessoa incapacitada. No atual sistema do RGPS não há amparo legal. Está em trâmite o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, para dispor deste benefício. Por ausência de previsão legal, este pedido é negado pelo INSS e pela jurisprudência majoritária. Alguns tribunais tem concedido sob fundamento de preservação do direito à vida (art. 5º, caput, CF/88), princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), prioridade absoluta da criança (art. 227, CF/88 e art. 4º da Lei 8.069/90), princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF/88).
Veja abaixo um modelo de petição inicial – Ação de concessão de Benefício de Auxílio-doença parental junto ao INSS. Em relação ao servidor público, a previsão legal esta no art. 83 da Lei 8.112/90, e deve ser pedido como licença (
modelo distinto deste).
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