CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
DE PONTO COMERCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
1.1 ALIENANTE: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
1.2 ADQUIRENTE: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
- 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 PONTO COMERCIAL: com área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , registrados na Matrícula , no endereço na Rua , Bairro - na cidade de .
- 2.2 O presente contrato não inclui o imóvel, no qual está instalado o estabelecimento, objeto deste instrumento.
2.2 FUNDO DE COMÉRCIO, composto por:
- BENS CORPÓREOS:
- IMÓVEL: , no qual se localiza a empresa , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m² no endereço Rua , Bairro - na cidade de ;
- MAQUINÁRIOS: Equipamentos e máquinas que se encontram na sede da empresa, conforme relação em anexa;
- MÓVEIS E FERRAMENTAS: móveis, ferramentas e mercadorias listados na relação anexa, que integra este contrato para todos os fins, os quais se encontram na sede da empresa;
- DÍVIDAS ANTERIORES: O ADQUIRENTE do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
BENS INCORPÓREOS:
- NOME FANTASIA: , o qual passar a ser cedido pelo presente contrato, podendo ser utilizado para todos os fins pelo ADQUIRENTE;
- MARCA: devidamente registrada no INPI sob nº ;
- CARTEIRA DE CLIENTES: Relação de clientes atualmente vinculados à empresa , conforme relação em anexo;
- REDES SOCIAIS: composta por toda sua base de dados e usuários;
- 2.2 O ALIENANTE declara por meio deste, que o imóvel, os móveis, equipamentos e mercadorias listados na relação anexa são de sua propriedade e serão entregues isentos de qualquer tipo de dívida ou financiamentos.
- 2.3 O ADQUIRENTE declara, por meio deste, que ao assinar o presente contrato vistoriou o imóvel, estrutura, maquinários, equipamentos, mercadorias e ferramentas objeto do presente contrato. Declara ainda que teve ciência do rol completo da situação dos atuais clientes, não podendo alegar qualquer desconhecimento futuro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:
- R$ , pagamento a ser efetuado em , em moeda corrente nacional, através de depósito bancário na conta servindo os comprovantes de depósito, como recibo de quitação de tais quantias.
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- ENTRADA DE R$ , pago na assinatura do presente contrato, e;
- R$ que serão pagos em parcelas de R$ , até o dia 10 de cada mês, com primeira parcela em , por meio de depósito bancário na .
- R$ , que serão pagos através de financiamento bancário a ser encaminhado, de imediato, junto ao Banco , que deve ser liberado até , sob pena de multa por atraso.
3.1 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o ADQUIRENTE será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.
3.2 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o ALIENANTE terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DAS CONDIÇÕES DO FUNDO DE COMÉRCIO:
4.1 O ADQUIRENTE receberá a posse do ponto comercial em , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como impostos, multas, e outros encargos, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.
4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora ADQUIRENTE.
4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do ALIENANTE, e os do preço por conta do ADQUIRENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
- 5.1 Pelo presente contrato, o Adquirente assume como Locatário no contrato de locação firmado em , por anos, no qual este ponto comercial esta vinculado.
- CLÁUSULA QUINTA - DOS HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO
- 5.1 Fica ajustado que o pagamento dos honorários de intermediação caberá exclusivamente ao ALIENANTE, ajustados em do valor dessa transação, devidos a e/ou seus corretores/parceiros e, deduzidos do valor da entrada.
- CLÁUSULA SEXTA- DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
- 6.1 As partes elegem em comum acordo, conforme declaração expressa em anexa, a adotar a convenção de arbitragem em caso de litígio, que será conduzida por .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR
7.1. O FIADOR responde solidariamente por todos os pagamentos descritos neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes do presente contrato, os herdeiros deverão respeitar a vontade das mesmas aqui expressas, até o cumprimento integral do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.2 O ALIENANTE obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, inclusive as certidões negativas, suas e do bem, sem qualquer encargo ou responsabilidade para o ADQUIRENTE e, este igualmente compromete-se a encaminhar toda a documentação exigida pelo agente financeiro, visando o encaminhamento do financiamento, se for o caso.
8.3 Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor desta transação, cominada à parte que descumprir ou dificultar o fiel cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições do presente contrato, além de ficar a parte infratora sujeita ao pagamento de emolumentos, custas e honorários de advogado, no caso de a parte prejudicada tiver que recorrer a qualquer procedimento judicial para fazer valer os seus direitos, cuja penalidade.
8.4 O ALIENANTE fazer concorrência ao ADQUIRENTE, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do ponto comercial, a proibição prevista nesta cláusula persistirá durante o prazo do contrato.
- 8.5 A presente transferência importa a sub-rogação do ADQUIRENTE nos contratos estipulados para exploração do ponto comercial, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do ALIENANTE;
- 8.6 As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o ALIENANTE, passam a ser de responsabilidade do ADQUIRENTE, nos termos do Parágrafo Único do Art. 448-A da CLT.
As partes elegem o Foro da Comarca de
, para dirimir eventuais divergências deste instrumento, sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo.E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, por um mesmo fim, juntamente com duas testemunhas presenciais.
,
ALIENANTE:
ADQUIRENTE:
FIADOR:
TESTEMUNHAS:
DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS:
a) Certidão atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis) junto ao Registro de Imóveis;
b) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (FRB);
c) Certidão Negativa de Situação Fiscal emitida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal;
e) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de Execuções criminais, emitida pela Justiça Federal;
f) Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual;
g) Certidão Negativa de Ações reclamatórias trabalhistas da Justiça do Trabalho;
h) Certidão Negativa de Protestos;
i) Documentos de identidade das partes;
j) Prova da administração de quem assina pelo fundo de comércio;
l) Alvará de localização e Alvará de funcionamento.