CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
DE PONTO COMERCIAL
CONDIÇÃO DE VALIDADE: Para ter plena eficácia, o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. (Art. 1.144 do CC) Atentar à necessidade de publicação na imprensa oficial para o caso de existência de credores do alienante. (Art. 1.145 CC e Art. 129 da lei 11.101/05)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
1.1 ALIENANTE: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
1.2 ADQUIRENTE: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
- 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .
ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável, situações que exigem a assinatura do cônjuge.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 PONTO COMERCIAL: com área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , registrados na Matrícula , no endereço na Rua , Bairro - na cidade de .
- 2.2 O presente contrato não inclui o imóvel, no qual está instalado o estabelecimento, objeto deste instrumento.
2.2 FUNDO DE COMÉRCIO, composto por:
- BENS CORPÓREOS:
- IMÓVEL: , no qual se localiza a empresa , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m² no endereço Rua , Bairro - na cidade de ;
- ATENÇÃO! Prever expressamente caso o imóvel não compor a venda.
- MAQUINÁRIOS: Equipamentos e máquinas que se encontram na sede da empresa, conforme relação em anexa;
- MÓVEIS E FERRAMENTAS: móveis, ferramentas e mercadorias listados na relação anexa, que integra este contrato para todos os fins, os quais se encontram na sede da empresa;
- DÍVIDAS ANTERIORES: O ADQUIRENTE do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
BENS INCORPÓREOS:
- NOME FANTASIA: , o qual passar a ser cedido pelo presente contrato, podendo ser utilizado para todos os fins pelo ADQUIRENTE;
- MARCA: devidamente registrada no INPI sob nº ;
- CARTEIRA DE CLIENTES: Relação de clientes atualmente vinculados à empresa , conforme relação em anexo;
- REDES SOCIAIS: composta por toda sua base de dados e usuários;
- 2.2 O ALIENANTE declara por meio deste, que o imóvel, os móveis, equipamentos e mercadorias listados na relação anexa são de sua propriedade e serão entregues isentos de qualquer tipo de dívida ou financiamentos.
- 2.3 O ADQUIRENTE declara, por meio deste, que ao assinar o presente contrato vistoriou o imóvel, estrutura, maquinários, equipamentos, mercadorias e ferramentas objeto do presente contrato. Declara ainda que teve ciência do rol completo da situação dos atuais clientes, não podendo alegar qualquer desconhecimento futuro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:
Manter somente as condições de pagamento pactuadas e excluir as demais.
- R$ , pagamento a ser efetuado em , em moeda corrente nacional, através de depósito bancário na conta servindo os comprovantes de depósito, como recibo de quitação de tais quantias.
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- ENTRADA DE R$ , pago na assinatura do presente contrato, e;
- R$ que serão pagos em parcelas de R$ , até o dia 10 de cada mês, com primeira parcela em , por meio de depósito bancário na .
- R$ , que serão pagos através de financiamento bancário a ser encaminhado, de imediato, junto ao Banco , que deve ser liberado até , sob pena de multa por atraso.
3.1 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o ADQUIRENTE será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.
3.2 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o ALIENANTE terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DAS CONDIÇÕES DO FUNDO DE COMÉRCIO:
4.1 O ADQUIRENTE receberá a posse do ponto comercial em , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como impostos, multas, e outros encargos, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.
4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora ADQUIRENTE.
4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do ALIENANTE, e os do preço por conta do ADQUIRENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
- 5.1 Pelo presente contrato, o Adquirente assume como Locatário no contrato de locação firmado em , por anos, no qual este ponto comercial esta vinculado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR