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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
DE PONTO COMERCIAL

CONDIÇÃO DE VALIDADE: Para ter plena eficácia, o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. (Art. 1.144 do CC) Atentar à necessidade de publicação na imprensa oficial para o caso de existência de credores do alienante. (Art. 1.145 CC e Art. 129 da lei 11.101/05)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

1.1 ALIENANTE: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

1.2 ADQUIRENTE: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

  • 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .

ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável, situações que exigem a assinatura do cônjuge.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 PONTO COMERCIAL: com área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , registrados na Matrícula , no endereço na Rua , Bairro - na cidade de .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:

Manter somente as condições de pagamento pactuadas e excluir as demais.

3.1 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o ADQUIRENTE será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.

3.2 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o ALIENANTE terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.

CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DAS CONDIÇÕES DO FUNDO DE COMÉRCIO:

4.1 O ADQUIRENTE receberá a posse do ponto comercial em , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como impostos, multas, e outros encargos, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.

4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora ADQUIRENTE.

4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do ALIENANTE, e os do preço por conta do ADQUIRENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR

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