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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


IMPORTANTE observar que a réplica não pode se tratar de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos trazidos à lide pela contestação. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar

RÉPLICA

em face dos fatos novos alegados na contestação.


BREVE RELATO DOS FATOS

  • O Autor foi diagnosticado com - , passando por inúmeros procedimentos para resolver tal problema, mas sem êxito.
  • Algumas decisões consideram a necessidade de se comprovar a ineficácia de tratamentos disponíveis e menos onerosos ao Estado. MÉRITO - PRETENSÃO DE OBRIGAR O ESTADO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA - NÃO COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DO TRATAMENTO ANTERIOR DISPONÍVEL NA REDE PÚBLICA - DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A determinação, pelo Judiciário, de realização de cirurgia pelo SUS, ainda que devidamente padronizada, depende da comprovação de que não haja, dentre as opções disponibilizadas na rede pública, segundo a ordem prevista, tratamento eficaz para a enfermidade. - Não comprovada ineficácia do tratamento nutricional, farmacológico, psicológico e psiquiátrico, rejeita-se o pedido para a realização de cirurgia bariátrica, conforme parecer do NAT. - Recurso improvido. (TJMS. Apelação n. 0800322-09.2017.8.12.0025, Bandeirantes, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Dorival Renato Pavan, j: 04/04/2018, p: 09/04/2018)
  • Diante deste quadro, o Autor foi orientado pelo médico, conforme laudos que junta em anexo, a proceder com a cirurgia pelo procedimento .
  • De posse da documentação necessária, o Autor buscou junto ao SUS - Sistema Único de Saúde - a aprovação para a realização da cirurgia, o qual foi negado sob o seguinte argumento:

  • Ocorre que tal justificativa não prospera, pois trata-se de direito do Autor em ter amparado pelo Sistema Público de Saúde, uma vez que trata-se de procedimento de urgência, em que confere grave rico de vida ao Autor, motivando a presente ação.
  • ATENÇÃO: Algumas ações tem sido negada pela ausência de emergencialidade no pedido. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ESTADO. SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS COM A URGÊNCIA SUPOSTAMENTE NECESSÁRIA: CIRURGIA BARIÁTRICA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PROVA PERICIAL JUDICIAL. - O direito à saúde e a solidariedade dos entes públicos na sua garantia é matéria já pacificada tanto neste Tribunal de Justiça quanto nas Cortes Superiores. Trata-se de interpretação sistemática da legislação infraconstitucional com os arts. 196 e 198 da Constituição Federal, não sendo oponível ao cidadão qualquer regulamentação que tolha seus direitos fundamentais à saúde e à dignidade. - Situação dos autos em que a autora não comprovou ter urgência na realização da cirurgia bariátrica. Perícia judicial que ainda enfatizou a ausência de alcance do IMC mínimo para realização do procedimento pelo SUS. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS, Apelação 70074712647, Relator(a): Marilene Bonzanini, Vigésima Segunda Câmara Cível, Julgado em: 26/09/2017, Publicado em: 29/09/2017)
  • ATENÇÃO: "Para o deferimento judicial não basta a prescrição do médico, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido." (TRF-4 - AG: 50663321620174040000 5066332-16.2017.4.04.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 20/03/2018, TERCEIRA TURMA)

DO MÉRITO

      DOS PEDIDOS

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