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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


IMPORTANTE observar que a réplica não pode se tratar de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos à lide. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar

RÉPLICA

em face dos fatos novos alegados na contestação.


BREVE RELATO DOS FATOS

  • Com passagem devidamente marcada para o dia às pela companhia área , o autor compareceu ao aeroporto antecipadamente para realizar todos os procedimentos.
  • No entanto, sem qualquer comunicação sobre a situação do voo, o Autor se deparou com atraso de mais de horas de sua partida.
  • Atenção: A prova pela companhia da total assistência aos consumidores minimiza ou exclui a responsabilidade por danos morais. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO. OBRAS EM AEROPORTO. AEROPORTO FECHADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE COMPROVADA. INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA PRESTADA AOS PASSAGEIROS. PEDIDO IMPROCEDENTE. Em que pese os fatos narrados pelos autores, que tiveram seu voo de Goiânia/GO para Araguaína/TO cancelado e realizar aram o trecho de ônibus, na hipótese em apreço a parte ré logrou êxito em demonstrar a ocorrência de excludente de responsabilidade, pois o aeroporto de destino, de fato, restou fechado para fins de reformas, fato que independia da ação da companhia aérea. Além disso, a ré prestou informação e assistência aos passageiros. Os autores embarcaram para Goiânia já cientes de que teriam de fazer o trecho até Araguaína/TO por via terrestre, cientes do mesmo modo do risco de cancelamento do voo de retorno, o que os obrigaria, como veio a ocorrer, a fazer o mesmo quando da viagem para a capital goiana. Sendo os autores reembolsados dos valores pagos pelos bilhetes aéreos não voados, não podem pretender ressarcimento dos custos relativos às passagens dos trechos terrestres, que são de sua exclusiva responsabilidade. Sentença de improcedência mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70073589103, Relator(a): Pedro Luiz Pozza, Décima Segunda Câmara Cível, Julgado em: 06/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
  • Inconformado, o Autor buscou suporte junto à companhia aérea, sem êxito. Ademais, após inúmeras despesas, buscou um ressarcimento aos sem que houvesse qualquer composição amigável, obrigando-o a buscar apelo ao Judiciário.

DO MÉRITO

    DOS PEDIDOS

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