Quando é cabível a dissolução de união estável extrajudicial?
A dissolução de união estável extrajudicial é cabível quando há consenso entre as partes sobre a separação, e até 2024 a regra era de que a partilha de bens extrajudicial seria viável se não houvesse filhos menores ou incapazes envolvidos.
Posso fazer uma dissolução de união estável extrajudicial com filhos menores?
Até 2024, a lei era clara ao prever no Art. 733 do CPC que a partilha extrajudicial só era possível nos casos em que a dissolução consensual de união estável, não tivesse nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais. Mas com recente decisão do CNJ, no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000 do CNJ, feito pelo IBDFAM, de Relatoria do Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, passa a ser possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com menores, ao prever no §2º do Art. 34 da Resolução CNJ n. 35, de 24 de fevereiro de 2007 esta possibilidade, desde que observados alguns requisitos. Veja mais sobre o tema no
artigo sobre essa possibilidade.
Qual é a base legal para a dissolução de união estável extrajudicial?
A base legal para a dissolução de união estável extrajudicial está no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quais são os prazos a serem observados na dissolução de união estável extrajudicial?
Não há um prazo específico estabelecido por lei para a dissolução de união estável extrajudicial. O tempo necessário dependerá da disponibilidade das partes e do cartório, mas geralmente o processo é mais rápido que o judicial.
Quais são os erros mais comuns na dissolução de união estável extrajudicial?
Os erros mais comuns incluem: falta de consenso entre as partes, omissão de bens na partilha, não observância da inexistência de filhos menores ou incapazes, e ausência de assistência jurídica adequada.
Qual é o passo a passo para realizar a dissolução de união estável extrajudicial?
1.
Consenso: As partes devem estar em acordo sobre a separação e a partilha dos bens.
- Documentação: Reunir documentos pessoais (RG, CPF), certidão de nascimento ou casamento, escritura pública da união estável, documentos dos bens a serem partilhados.
- Advogado: Contratar um advogado para redigir a minuta da escritura pública de dissolução.
- Cartório: Comparecer ao cartório com o advogado e os documentos necessários.
- Escritura Pública: Assinar a escritura pública de dissolução da união estável no cartório.
- Registro: Registrar a escritura pública nos órgãos competentes, como o Registro Civil e o Registro de Imóveis, se houver bens imóveis envolvidos.
É necessário contratar um advogado para a dissolução de união estável extrajudicial?
Sim, é obrigatório contar com a assistência de um advogado para realizar a dissolução de união estável extrajudicial, conforme exigido pelo CPC. (Art. 733, §2º do CPC)
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