O que é uma Organização Criminosa?
Uma organização criminosa é definida no direito brasileiro pela Lei nº 12.850/2013, que regula a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e as penas aplicáveis. De acordo com o artigo 1º, parágrafo 1º, organização criminosa é:
"A associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional."
Elementos Caracterizadores de uma Organização Criminosa:
Número mínimo de membros: A organização criminosa deve ser composta por, no mínimo, quatro pessoas.
Estrutura organizada e divisão de tarefas:
Embora a organização possa ser informal, é necessário que exista uma estrutura definida, com divisão de tarefas entre seus membros. Isso significa que há uma ordem hierárquica ou a atribuição de funções específicas, como planejamento, execução, e distribuição de lucros.
- Finalidade criminosa: A organização criminosa deve ter o objetivo de obter vantagens ilícitas (financeiras, econômicas, ou de outro tipo), por meio da prática de crimes.
- Infrações penais graves: Os crimes praticados pela organização criminosa devem ter uma pena máxima superior a quatro anos de reclusão ou ser de caráter transnacional (quando envolve mais de um país).
Exemplos de crimes praticados por organizações criminosas:
Tráfico de drogas.
Tráfico de armas.
Lavagem de dinheiro.
Crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato.
Crimes contra o sistema financeiro nacional.
Exploração de jogos de azar.
Diferença entre Organização Criminosa e Associação Criminosa:
A organização criminosa difere da associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) em alguns aspectos importantes:
Associação criminosa: É a reunião de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, sem a necessidade de uma estrutura ordenada e sem o requisito de que os crimes tenham pena máxima superior a quatro anos.
Organização criminosa: Requer pelo menos quatro pessoas, uma estrutura organizada e a prática de crimes graves com penas mais severas.
Penas para Organização Criminosa:
A pena para quem participa de uma organização criminosa, de acordo com a Lei nº 12.850/2013, varia entre:
Reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.
Agravamento de pena: Se o crime for cometido por liderança da organização ou envolver o uso de armas de fogo, as penas podem ser aumentadas.
Legislação
Jurisprudência
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