AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
Processo n.
, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, nos termos do art. art. 41º da Lei nº 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da decisão que em ação ajuizada .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.
Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede e espera deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial Cível da Comarca de
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE .
COLENDA TURMA,
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- O Autor firmou em um contrato para a aquisição de passagens aéreas de ida e volta partindo de para , com data de ida em e volta prevista para .
- ATENÇÃO aos casos em que fato fortuito ou força maior não são considerados como responsabilidade da empresa.. CANCELAMENTO DE VOO. OCORRÊNCIA DE MAU TEMPO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR QUE É CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PORTANTO, AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO PARA SE JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1027974-52.2019.8.26.0576; Relator (a): Adilson Araki Ribeiro; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de São José do Rio Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 27/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)
- Ocorre que em 11 de março de 2020 houve a declaração de Pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde, obrigando as autoridades a tomarem inúmeras medidas preventivas.
- Com isso, em , o vôo de retorno foi cancelado, sem qualquer remanejamento para outra data ou mesmo outra companhia, deixando o consumidor sem qualquer suporte local.
- Por tal motivo, o Autor foi obrigado a comprar outra passagem no valor de R$ , com custo muito superior pela urgência para fins de regressar ao país, além de um custo de mais de gastos pelo período em que ficou em , gerando inúmeros transtornos e despesas imprevistas.
- Assim, diante do notório risco de manter o bilhete comprado, houve o pedido de cancelamento.
- Mas, contrariando as orientações claras das autoridades públicas nacionais e internacionais, objetivando impedir a disseminação do vírus, a companhia aérea se negou a realizar o cancelamento sem custo, cobrando a multa de R$ .
- Ocorre que em , em função de solicitou o cancelamento das passagens com devolução do valor pago.
- Ocorre que para a surpresa do Autor, em resposta à solicitação, apenas do valor pago seria devolvido, configurando enriquecimento ilícito por parte da Cia Aérea.
- O Autor solicitou reavaliação dos valores, especialmente pelo fato de ter solicitado o cancelamento com mais de de antecedência, o qual obteve a seguinte resposta:
- Em função de , o Autor teve que adiar sua viagem, adquirindo nova passagem apenas de ida contando com a volta já adquirida.
- No entanto, em , ao tentar embarcar de volta para , o Autor foi surpreendido com o cancelamento de sua passagem em função do não embarque no primeiro trecho.
- Ao buscar maiores informações com o a companhia não teve seu problema solucionado, sendo obrigado a adquirir na hora nova passagem no valor de R$ .
- Ao retornar, solicitou imediatamente a devolução do valor pago, o que foi indeferido sob o seguinte argumento:
- Ocorre que em data, o Autor não pode embarcar por não apresentar .
- No entanto, em momento algum na compra ou nas comunicações realizadas pela companhia aérea houve qualquer informação a respeito desta necessidade.
- Assim, ao ser impedido de viajar, teve que cancelar todos os seus planos e reservas, computando um dano material no valor de R$ .
- Imediatamente solicitou reembolso dos valores despendidos, o qual foi negado sob o seguinte argumento:
- Portanto, sem ter outra alternativa, o Autor busca com a presente ação a rescisão do contrato firmado com a devida indenização por danos materiais e morais.