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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE


PRAZO: 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos. Art. 33, §1º da lei 9.307/96. A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial. Art. 33, §3º da lei 9.307/96.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR


DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

  • O Autor é e objetiva a nulidade de sentença arbitral de processo que tramitou na Câmara Arbitral de .
  • Previamente à interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.

    DO DIREITO

                    DOS PEDIDOS

                          1

                          Comentários

                          BOA NOITE...QUAL ARTIGO PODERIA USAR NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO   DE MULTAS DE TRANSITO, PEDINDO A RESTIUIÇÃO DO VALOR E O CANCELAMENTO...SENDO QUE NÃO FOI RECORRIDA...PELO  USUARIO..OBRIGADO...
                          Responder