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AO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO


Competência para recebimento do pedido: Ao Juiz de Direito sempre que a coação for exercida por particulares ou pelas autoridades policiais estaduais. Aos Tribunais de Justiça ou de Alçada, originariamente, sempre que a autoridade coatora for Juiz de Direito estadual ou secretário de estado - CPP, art. 650, II. Ao Juiz Federal, quando o crime atribuído ao paciente tiver sido praticado pela Polícia Federal. Caso seja o próprio Juiz Federal a autoridade coatora, competirá ao Tribunal Regional Federal a que estiver ele subordinado. Ao Superior Tribunal de Justiça, quando o coator ou o paciente for Governador de estado ou do Distrito federal; órgão monocrático dos Tribunais Estaduais ou dos Tribunais Regionais Federais, membros dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal; dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais dos Trabalho; dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais ou quando o Coator for Ministro de Estado. Ao Supremo Tribunal Federal, se o paciente for o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os seus próprios Ministros, o Procurador-Geral da República, os Ministros de Estado, os Membros dos Tribunais Superiores, os dos Tribunais de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomáticas.

Processo nº

, Advogado, , inscrito na OAB/ sob o nº, com endereço profissional na , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar

HABEAS CORPUS
C/C PEDIDO LIMINAR

em favor de , , , , residente e domiciliado na , contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da xx VaraCível da Comarca de xx, pelas razões de fato e fundamentos:

ATENÇÃO: "O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício." (HC 421.824/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018)

DOS FATOS

  • O paciente foi cerceado de sua liberdade em , ao ter ser determinada a apreensão de seu passaporte como medida coercitiva à Ação de Execução, cujo objeto é .
  • Ocorre que o paciente sofre nítida violência e coação em sua liberdade, por ilegalidade e abuso de poder praticado por ao extrapolar os limites das medidas razoavelmente cabíveis ao presente caso, motivando o presente pedido.

    DO PEDIDO

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