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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .



ATENÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - Pretensão à exibição de contratos - Sistema atual que não mais prevê a possibilidade de exibição de documentos como objeto principal de ação autônoma - Exibição somente passível de ser deduzida em caráter incidental ou em sede de tutela cautelar antecedente - Carência de ação (falta de interesse processual, ante a inadequação da via) - Sentença de extinção mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1022061-65.2019.8.26.0196; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2020; Data de Registro: 03/02/2020)

CABIMENTO: Em relação à exibição de documentos, verificar a finalidade para definir adequadamente o pedido a ser proposto: Incidente de Exibição - Art. 396 CPC - cabível no curso do processo. Ação autônoma de Exibição de documentos - Arts. 396 e 497 CPC - cabível quando a exibição dos documentos possui natureza satisfativa - Via polêmica pela ausência de previsão legal expressa. Produção antecipada de provas - Art. 381 CPC - cabível quando: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. EMENTA: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OCORRÊNCIA. Novo Código de Processo Civil que não mais prevê a figura da ação cautelar autônoma. Tutelas provisórias de urgência de natureza cautelar devem ser pleiteadas no bojo da ação principal, em caráter incidental ou antecedente. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbência carreada ao autor, na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida. Sentença reformada. Análise do recurso prejudicada. (TJSP; Apelação Cível 1000501-67.2019.8.26.0196; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 10/01/2020)

URGENTE

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

  • Requer por meio do presente pedido a exibição do , conforme descrição e circunstâncias abaixo:
  • DESCRIÇÃO:
  • FINALIDADE: Trata-se de documento necessário para permitir a defesa do direito do Autor em ação de , sendo necessária a EXIBIÇÃO DE DE POSSE DO REQUERIDO.
  • PROVA DA EXISTÊNCIA: Trata-se de documento oriundo da RELAÇÃO JURÍDICA de , conforme em anexo.
  • ATENÇÃO: Com base na redação do Art. 397 do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/21, "o pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária."
  • ATENÇÃO: "EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - (...) - Todavia, no caso vertente, a autora não apresentou qualquer indício da existência de relação jurídica com o banco réu, nem mesmo de eventual restrição cadastral feita pelo réu - A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de demonstrar a plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência do contrato ou relação jurídica, ônus do qual a autora não se desincumbiu - Além disso, cumpre ao consumidor demonstrar a presença das condições da ação, notadamente o interesse processual, mediante a comprovação de regular pedido administrativo - Orientação firmada pelo c. STJ ao aplicar a "Lei de Recursos Repetitivos" - Indeferimento da inicial por falta de interesse processual - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 1048444-19.2015.8.26.0100; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2017; Data de Registro: 01/03/2017) "Não se admite a dedução de pedido genérico de exibição de documentos, sem a devida especificação, sob pena de impor ao banco obrigação de impossível atendimento." (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1723773-1 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Hayton Lee Swain Filho - Unânime - J. 20.09.2017)
  • PRETENSÃO RESISTIDA: Todavia, mesmo após o pagamento das taxas devidas (provas em anexo), ao solicitar acesso a referidos , teve a NEGATIVA pelo Réu, nos seguintes fundamentos: , motivando a presente ação.

                    DOS PEDIDOS

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                      Comentários

                      Há decisões recentes do STJ que legitimam o ajuizamento de Ação Autônoma de Exibição de Documentos, inclusa a opção de ação autônoma ao lado ação em caráter incidental, a exemplo:Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1803251 SC 2018/0235823-3;Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL : AgInt nos EDcl no REsp 1789153 PR 2018/0343695-4;Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL : AgInt no AgInt no REsp 1759801 RN 2018/0201971-4.
                      Responder
                      @Jânio Luís de Freitas:
                      De fato, inclusive já usei esse tipo de ação de exibição de documentos para obter documentos condominiais para prestação de contas
                      Responder