MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Agravo Interno  - Princípio da fungibilidade Recursal

Atualizado por Modelo Inicial em 16/05/2021
O que é o princípio da fungibilidade recursal?
Este princípio se aplica quando um recurso é recebido por outro em decorrência de um equívoco em sua interposição. A aplicação do princípio da fungibilidade depende da presença de três requisitos:
a) inexistência de erro grosseiro,
b) dúvida razoável quanto ao recurso cabível e;
c) observância do prazo legal destinado ao recurso apropriado.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR DO ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .

PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15.

RISCO DE MULTA! Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa - Art. 1.021, §4º. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando não houver impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, a exemplo de mera repetição da inicial recursal.

Importante verificar o Regimento Interno para se certificar o procedimento de cada tribunal.

Cuidado ao cabimento: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A parte interpôs "agravo interno" em face do acórdão proferido pela SBDI-2 do TST, órgão colegiado, em julgamento de recurso ordinário aviado em mandado de segurança. No entanto, é evidente a inadmissibilidade da revisão do julgamento proferido, pela via do agravo, recurso cabível para impugnação de decisões monocráticas, na forma legal e regimental. A hipótese configura erro grosseiro, o que torna insuscetível o aproveitamento da espécie recursal utilizada (OJ 412 da SBDI-1 do TST). Agravo não conhecido. (TST, Ag-RO - 1257-59.2018.5.09.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 17/12/2019, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/12/2019)

Processo nº:

AGRAVO INTERNO

em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da , requerendo desde já a retratação nos termos do Art. 1.021, §2º, ou após ouvido o Agravado, seja conduzido a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

Termos em que pede e espera deferimento.





RAZÕES DO AGRAVO

Origem: Tribunal de Justiça de

Processo nº:

Agravante:

Agravado:


EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA TURMA

BREVE SÍNTESE

DAS RAZÕES RECURSAIS

REQUERIMENTOS



VER MODELO COMPLETO