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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .

CABIMENTO: Cabe mandado de segurança exclusivamente em face de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade, exigindo-se para tanto prova pré-constituída e demonstração inequívoca de direito líquido e certo. (Art. 1º Le 12.016/09) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado; (Art. 5º L. 12.016/09) IV - de decisão passível de correição (súmula 267 STF)
COMPETÊNCIA: A competência é definida com base no foro da Autoridade Coatora - CUIDADO com os foros privilegiados.

PRAZO PARA IMPETRAR MS: 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Art. 23. Lei 12.016/09.

URGENTE



  • , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , RG nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR

  • em face do ato emanado pelo , cujas atividades são vinculadas ao , com endereço para intimações em , em , nº , na cidade de , , , pelos fundamentos jurídicos a seguir dispostos.

LEGITIMIDADE DAS PARTES: No MANDADO DE SEGURANÇA, verificar quem proferiu a decisão e quem tem poderes legais com competência sobre o ato impugnado. Atentar aos reflexos da autoridade coatora, tais como foro privilegiado e competência territorial. (Art. 1º, §1º da Lei 12.016/09)
ATENÇÃO AO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO "Deve o impetrante, pois, sempre ter o cuidado de requerer a citação, como litisconsorte necessário, daquele que sofrerá com os efeitos negativos da segurança, visto que se assim não ocorrer se constatará o ferimento ao princípio constitucional do contraditório, dando azo à anulação da decisão ou decisões proferidas no curso do mandamus." KIPPEL, Rodrigo. NEFFA JUNIOR, José Antonio. Comentários à lei do mandado de segurança. Lumen Juris, 2010. p. 120)

BREVE SÍNTESE DOS FATOS

  • ATENÇÃO: Ressalta-se a recente afetação ao rito dos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o EREsp 1.163.020/RS - Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 15/12/2017). Recentes posicionamentos já se manifestam contra a tese: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA TUST E DA TUSD. VALOR FINAL DA OPERAÇÃO. O consumo de energia elétrica pressupõe geração, transmissão e distribuição. Tais fases ocorrem de forma imediata e simultânea, não são dotadas de autonomia. O fato de serem especificados os preços praticados em cada etapa não altera a natureza física da operação, tampouco determina que tais valores sejam afastados do conceito de mercadoria, para fins de apuração da base de cálculo. Artigos 34, § 9º, do ADCT e , §1º, II, da LC nº 87/97 que determinam a incidência do tributo sobre o valor final da operação. REsp 1.1630.20/RS do STJ. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077285732, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/05/2018).
  • O Autor é consumidor de energia elétrica fornecida pela . Ocorre que, a base de cálculo dos impostos cobrados não está corretamente aplicada, especialmente quanto a incidência do ICMS sobre a energia elétrica.
  • Diferentemente do que ocorrem nas faturas em anexo, o ICMS deveria incidir somente sobre o valor correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, mas pelo contrário, incide sobre o total do valor da conta que é composto pelas seguintes rubricas:
    • TE: Tarifa de Energia;
    • TUSD: Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição - custos relacionados a atividade de transmissão e distribuição de energia elétrica (conforme art. 12 da Resolução Normativa nº 166, de 10 e outubro de 2005 );
    • TUST: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - embutida no valor total da TUSD, nos termos do §2º do art. 12 acima citado.
  • Ou seja, a base de cálculo do ICMS está sendo calculada de forma ilegal, o que deve ser revisto, razão pela qual requer a procedência desta demanda.

CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

DO DIREITO

      DOS PEDIDOS

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