AO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE
PRAZOS NO ECA: Os prazos previstos no ECA e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Art. 152, §2º ECA)
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