AO JUÍZO DA VARA JUDICIAL DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .
Nos casos em que houver em trâmite ação de alimentos, alguns precedentes entendem ser desnecessária ação autônoma, bastando simples petição nos próprios autos: PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO CONSENSUAL DE ALIMENTOS. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE. SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há óbice legal para que o requerimento de exoneração de alimentos seja apreciado e julgado nos próprios autos da ação de alimentos, diante da norma que valoriza a solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), bem como da regra que impõe razoabilidade e eficiência aos atos judiciais (art. 8º, do CPC). 2. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07070386020178070000 DF 0707038-60.2017.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 06/09/2017, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/09/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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, , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído requerer a HOMOLOGAÇÃO de
ACORDO DE ALIMENTOS
CONSENSUAL
pelos fatos e motivos que passa a expor.
DOS FATOS
- As partes constituíram por mais de anos, rompida em , momento em que acordaram a título de alimentos o valor de R$ por mês para filhos do casal.
- Desta forma, diante do presente pedido, requer a homologação do acordo nos termos abaixo.
- O pacto vem sendo cumprido mensalmente sem qualquer apontamento por ambas as partes, os quais, chegaram ao consenso de ser desnecessária sua continuidade em virtude da , motivando a exoneração.