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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE




  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO REIVINDICATÓRIA

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


  • DESCONHECIMENTO DA QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS

  • Trata-se de ação que visa a reintegração de posse de terra em face de invasores desconhecidos, inviabilizando a qualificação dos Réus, obrigando o Autor a requerer as diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do Art. 319 do CPC/15:
  • § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
  • § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
  • § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
  • Afinal, a grande dificuldade de obtenção dos dados de qualificação de todos os Réus da presente ação, pode inviabilizar o acesso à justiça, devendo ser diligenciado, conforme precedentes sobre o tema:
    • AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Extinção sem resolução do mérito - Ausência de identificação do polo passivo - Insubsistência - Diante da característica própria das invasões que é a clandestinidade, revela-se desnecessária a exigência de qualificação completa a que alude o art. 330, II do CPC, sob pena de negativa de prestação jurisdicional e violação ao acesso ao Judiciário - Citação com hora certa do réu, individualizado nos autos pelo primeiro nome, que deve ser reputada válida, inobstante ausência de qualificação completa - Quanto aos demais réus incertos e desconhecidos, é possível a citação editalícia, nos termos do art. 256, I, do mesmo codex - Sentença anulada, a fim de que o feito tenha regular prosseguimento - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1007705-67.2016.8.26.0003; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2019; Data de Registro: 19/09/2019)
  • Ao disciplinar sobre o tema, a renomada doutrina esclarece:
  • "Há casos em que se torna inviável o cumprimento estrito da exigência formal de qualificação integral dos litigantes. A demanda possessória relacionada a uma ocupação de terra é um bom exemplo. (...). Justamente porque existe este número indeterminado de pessoas no polo passivo, é tarefa difícil, senão impossível exigir do demandante a perfeita identificação e qualificação de cada um dos réus, bem assim o conhecimento dos locais onde têm residência ou domicílio." (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Ed. JusPodvm, 2017. p. 620)
  • Razão pela qual, requer a citação por edital (Art. 256, I do CPC/15) e diligência por Oficial de Justiça para identificação dos invasores e inclusão no polo passivo

DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

  • Trata-se de , conforme matrícula nº de propriedade do Autor, conforme provas em anexo.
  • O Autor é proprietário do bem, objeto desta demanda, desde conforme , mas foi impedido de tomar posse de seu bem, uma vez que o Réu ocupa irregularmente a fração do referido imóvel.
  • ATENÇÃO À PROVA DO DOMÍNIO: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE DOMÍNIO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO. Para a procedência da ação reivindicatória basta que o autor comprove a propriedade, a individualização do bem e a posse injusta por parte do réu. Comprovado o domínio sobre a coisa, individuando-se o imóvel reivindicado e evidenciada a posse injusta do réu, que se imitiu na posse do imóvel na condição de suposto locatário, sem que para tanto o proprietário tenha assentido, assiste ao "verus dominus" o direito de reaver a coisa. VV. A ação reivindicatória é o meio processual adequado para a defesa da propriedade de bem devidamente individualizado, contra a posse injusta de terceiro (CC/02, art. 1.228). Quando não comprovados tais requisitos, a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0074.16.007051-7/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, julgamento em 12/02/2020, publicação da súmula em 18/02/2020)
  • Previamente à interposição desta ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, razão pela qual move a presente demanda.

DO DIREITO

    DOS PEDIDOS

          2

          Comentários

          Em alguns casos para concessão da liminar o Juiz poderá solicitar a prova e esbulho com menos de ano e dia. 
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          modelo da ação reivindicatoria precisa revisar pois repete, pra autor e reu a frase: vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
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