AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
CABIMENTO: Cabível nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, permitindo que a a petição inicial limita-se aos fundamentos da tutela antecipada, com a indicação do pedido a ser apresentado posteriormente (Art. 303 CPC) FPPC, Enunciado 418: As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais.
URGENTE
- em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
- em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
TUTELA ANTECEDENTE
à a ser movida em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na com fulcro no art. 303 do NCPC.
Ar. 303, § 1º, CPC/15: Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
DO CABIMENTO DO PRESENTE PEDIDO
Trata-se de pedido urgente, cabível nos termos do Código de Processo Civil, Art. 303:
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
O cabimento do presente pedido previamente à inicial e até mesmo ao Recurso, é plenamente aceito nos Tribunais:
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TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - INSTALAÇÃO DE DUCHA EM MURO PARALELO AO MURO VIZINHO - AUSÊNCIA DE CONTENÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - PARALISAÇÃO - RISCO AO IMÓVEL VIZINHO EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS. A tutela provisória de urgência prevista no artigo 300 do CPC exige dois pressupostos genéricos e cumulativos: (I) plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e (II) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, sendo a tutela de urgência de caráter antecedente, também se exige a reversibilidade dos efeitos da decisão. Neste sentido, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora legalmente exigidos, sendo a medida de caráter reversível, impõe-se o deferimento da tutela provisória de urgência satisfativa de caráter antecedente, nos termos do artigo 300, paragrafo3º, do CPC.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.158434-3/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo, julgamento em 27/06/2024, publicação da súmula em 03/07/2024)
Portanto, cabível o presente pedido limitado à tutela cautelar antecedente, pelos fatos e motivos a seguir dispostos.
OBJETO DO PEDIDO PRINCIPAL
Trata-se de pedido antecedente à que será movida em face de .
Ocorre que para evitar o perecimento do direito pelo decurso do tempo até o julgamento do processo, faz-se necessária análise prévia deste pedido pleiteado pelos seguintes motivos:
PERIGO DA INEFICÁCIA DA MEDIDA: Trata-se de , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo.
Dada a celeridade característica do presente caso, a espera da ação poderá tornar irreversível o ato atacado, pois caracterizando o periculum in mora.
PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pelo .
DA REVERSIBILIDADE DO PEDIDO: Nos termos do Art. 300, § 3º a tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Portanto, cumpre esclarecer que o pedido pleiteado é facilmente revertido pois .
Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
"Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
A situação fática trazida possui precedentes judiciais muito semelhantes que amparam o presente pedido:
DO MÉRITO DA AÇÃO E DA TUTELA FINAL
REQUERIMENTOS