AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Observar o Art. 106 do Novo CPC: Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. Atentar às incompatibilidades do exercício da Advocacia, mesmo em causa própria, com as atividades previstas no Art. 28 da Lei 8.906/94.
, , Advogado, inscrito na OAB/UF sob nº , CPF sob nº , endereço eletrônico, residente e domiciliado na , na cidade de , , pertencente à Sociedade de Advogados , inscrita na OAB nº com endereço na Rua , vem à presença de Vossa Excelência, atuando em causa própria nos termos do Art. 106 do CPC/15, propor
C/C PEDIDO
em face de , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , pelos fatos e motivos que passa a expor.
Certificar-se da LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
PRELIMINAR - DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
- Inicialmente cumpre esclarecer que o Autor é portador de , ou seja, doença grave enquadrada na Lei 7.713/1988, conforme prova em anexo, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
- Inicialmente cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei 7.713/1988, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda.
DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL
O Autor é e objetiva .
Em o Autor
Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.
O interesse de agir deve ficar demonstrado e geralmente vem amparado pela pretensão resistida. Ou seja, antes da ação o Autor tentou resolver o impasse. Esta prova é importante para demonstrar o interesse de agir do Autor.
DO DIREITO
O direito do Autor vem primordialmente amparado na Lei nº , em especial em seu Art. que assim dispõe: .
Ou seja, diante do , como já destacado anteriormente, o Autor tem direito ao conforme precedentes sobre o tema:
Ademais, este é o entendimento majoritário na doutrina:
Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação, concedendo a .
A petição inicial deve focar primordialmente em: i) comprovar os fatos narrados, ii) indicar as normas que amparam o pedido, iii) mencionar decisões semelhantes ao caso com o provimento desejado, e ao final; iv) delimitar claramente os pedidos como dedução lógica dos fatos e do direito.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
PEDIDOS