EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ZONA DA CIDADE DE DO ESTADO DE .
PRAZO: 5 dias corridos da publicação do edital relativo ao pedido de registro.(Art. 3º e 16 da LC 64/90). Res. TSE nº 23.478/2016: "O disposto no art. 219 do NCPC não se aplica aos feitos eleitorais". COMPETÊNCIA - LC 64/90: Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante: I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República; II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
, vem, tempestiva e respeitosamente, perante de V. Exa., com fulcro no Art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, ingressar com,
IMPUGNAÇÃO DE
REGISTRO DE CANDIDATURA - AIRC
solicitado por .
DA TEMPESTIVIDADE
- Inicialmente, insta consignar que foi a publicação do edital contendo a relação nominal dos pedidos de registro de candidatura ocorreu em , assim, considerando o prazo de 5 dias previstos no Art. 3º LC 64/90, perfeitamente tempestiva a presente impugnação.
- Não obstante o prazo de 5 dias previstos no Art. 3º LC 64/90 da publicação do edital, perfeitamente admissível a antecipação desse prazo, conforme entendimento do TSE:
- "Recurso especial. Eleições 2012. Registro de candidatura. Prefeito. Impugnação. Anterior à publicação do edital. Intempestividade. Afastada. Renúncia. Candidatura. Novo registro. Mesmo cargo. Mesmo pleito. Incompatibilidade. Recurso especial. Desprovimento. 1. A impugnação ajuizada antes da publicação do edital alusivo ao registro é tempestiva, quando evidenciada a ciência prévia da candidatura pelo impugnante. 2. A renúncia à candidatura obsta que o renunciante requeira novo registro para o mesmo cargo e no mesmo pleito [...]".(TSE - REspe nº 26418, rel. Min. Luciana Lóssio. DJe, t. 229, 2-12-2013, p. 37-38).
- Assim, considerando a comprovação da plena ciência do registro da candidatura por meio de - prova em anexo, tempestiva a presente impugnação.
DOS FATOS
Ao tomar conhecimento do pedido de registro de candidatura de , imediatamente o Impugnante tratou de buscar maiores informações sobre a sua elegibilidade, pois já tinha conhecimento de eventual impedimento.
Desta análise, sobressaíram evidências de que o pré-candidato não atende às condições legalmente estabelecidas para a candidatura, qual seja , razão pela qual move a presente impugnação.
DA INELEGIBILIDADE
O art. 11, § 10, da Lei n° 9.504/97 preconiza que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, que dever ser aferidas no momento do requerimento de registro de candidatura.
Ao disciplinar sobre o tema, o doutrinador José Jairo Gomes, conceitua:
"Denomina-se inelegibilidade ou ilegibilidade o impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo. Em outros termos, trata-se de fator negativo cuja presença obstrui ou subtrai a capacidade eleitoral passiva do nacional, tornando-o inapto para receber votos e, pois, exercer mandato representativo." (in Direito eleitoral - 13. ed. rev. Atlas, 2017. kindle etition. p. 4984)
A elegibilidade é, portanto, condição indispensável ao processamento e aceite da candidatura, devendo ter total procedência a impugnação quando diante de fatos que conduzem à inelegibilidade.
DO ATO DE IMPROBIDADE
- Dispõe a lei n° 8.429/1992, em seu Art. 11, que "... Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade..."
- Dentre as previsões, encontra-se o ato de , praticado pelo pré-candidato, ora impugnado, conforme se depreende na decisão do processo nº :
- Assim, por força da referida decisão, o pré-candidato perdeu seu pleno exercício dos direitos políticos nos termos do Art. 12, inc. III da Lei. 8.429/92, não podendo se candidatar ao cargo, conforme destaca Rodrigo López Zilio ao doutrinar sobre o tema:
- "... É a mais elementar das condições da elegibilidade, pois inconcebível se postule o exercício de mandato eletivo sem o exercício pleno dos direitos políticos." (in Direito Eleitoral. 3ª ed. Verbo Jurídico. 2012. p. 112)
- Portanto, diante do reconhecimento inequívoco da improbidade administrativa, tem-se por necessário e impositiva a procedência da presente impugnação e consequente rejeição da candidatura, conforme precedentes sobre o tema:
- ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. INDEFERIDO. ART. 1 12 , I, L, DA LEI COMPLEMENTAR Ng 64/1990. INCIDENCIA.
(...)
2. A configuração, in concreto, da prática de enriquecimento ilícito pode ser feita pela Justiça Eleitoral, a partir do exame da fundamentação do decisum condenatório, ainda que tal reconhecimento não tenha constado expressamente do dispositivo daquele pronunciamento judicial. Precedentes.
3. Reconhecida, pela Corte de origem, a luz do acordão exarado pela Justiça Comum, a presença de todos os elementos necessários a configuração da inelegibilidade prevista no art. 1º I, I, da LC nº 64/1990, (...) (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 28596, Acordão de 14/03/2017, Relator (a) Min. ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA, Publicação: DJE - 04/04/2017, Página 193) - ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CONTAS DESAPROVADAS. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990. REFORMA DO ACÓRDÃO PELO TSE. REJULGAMENTO PARCIAL. (...) CARACTERIZAÇÃO COMO ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO. 1. (...). 7. No tocante ao item 3, depreende-se que a irregularidade é grave e insanável, gerando prejuízos aos cofres públicos, já que houve o pagamento de serviço sem a respectiva contraprestação, de modo a se enquadrar como ato doloso de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito de terceiro, dano ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública, tipificados nos art. 9º, 10 e 11 da lei nº 8.429/1992. 8. (...). A natureza dos vícios (3 e 4) preenchem os requisitos exigidos pelo art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 (irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa), motivo pelo qual deve ser mantida a inelegibilidade do recorrente. 10. Recurso conhecido e não provido. Registro indeferido.(TRE-CE - RE: 13270 TARRAFAS - CE, Relator: ALCIDES SALDANHA LIMA, Data de Julgamento: 23/10/2017, Data de Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 202, Data 27/10/2017, Página 8/9)
- Razões pelas quais, diante da possibilidade de reconhecimento da inelegibilidade a partir do exame da fundamentação do decisum condenatório pela Justiça Especializada atinente à Improbidade Administrativa, tem-se por necessária e urgente a procedência da presente impugnação e consequente rejeição do registro de candidatura do impugnado.
- O dispositivo da Lei Complementar no 64/90 prevê expressamente a hipótese de inelegibilidade, que implica na supressão do direito de ser votado, pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena, em relação àqueles que forem condenados pelos crimes ali descritos.
- Nesse sentido:
- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2016. VEREADOR. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE ART. l, 1, E, DA LC 64/90. CONDENAÇÃo CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO EXAURIMENTO DO PRAZO DE OITO ANOS APÓS EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Autos recebidos no gabinete em 23.10.2016. É inelegível, por oito anos, quem tiver contra si condenação penal transitada em julgado por prática de crime contra a administração pública, a teor do art. l, 1, e, 1, da LC 64/90. No caso, o candidato foi condenado pelo delito de descaminho - art. 334 do Código Penal - e sua punibilidade foi extinta em 17.12.2010. A incidência da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) a condenações criminais transitadas em julgado antes de sua vigência não ofende o princípio da segurança jurídica, conforme decidido pelo c. Supremo Tribunal Federal na ADC 291DF, ReI. Min. Luiz Fux, DJE de 29.6.2012. Os votos divergentes proferidos naquela oportunidade não elidem o consenso da maioria, cujo entendimento vincula os demais órgãos do Poder Judiciário, conforme art. 102, § 2, da CF/88. A repercussão geral reconhecida no RE/STF 929.670/DF ainda pende de análise. Assim, prevalece o que decidido na ADC 291DF acerca da incidência da LC 135/2010 a fatos anteriores à sua entrada em vigor. Agravo regimental desprovido.' (AgR-REspe n° 188-40IPR, ReI. Mm. Antonio Herman, DJe de 3.11.2016);
- ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO. CARGO. VEREADOR. ART. 1º, I, E, 7, DA LC Nº 64/90.AGRAVO REGIMENTAL DA COLIGAÇÃO PARA RIO BRANCO SEGUIR MUDANDO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DIRETO. DEFERIMENTO. RECEPÇÃO DO PROCESSO NA FASE EM QUE SE ENCONTRA. NULIDADE DE ATOS ANTERIORES AO INGRESSO NO FEITO. AFASTADA. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA TSE Nº 39. AGRAVO PROVIDO PARA DEFERIR A ASSISTÊNCIA SIMPLES.AGRAVO REGIMENTAL DE ISALTINO BERNARDO NETO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N° 135/2010. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, E, DA LC Nº 64/90. REGRAS INTRODUZIDAS E ALTERADAS PELA LC Nº 135/2010. APLICAÇÃO ÀS SITUAÇÕES ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ADCs Nº 29 E Nº 30 E ADI Nº 4.578/STF. DECISUM NÃO INFIRMADO. MANUTENÇÃO DOS SEUS FUNDAMENTOS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, E, 7, DA LC Nº 64/90. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A causa restritiva ao ius honorum, insculpida no art. 1º, I, e, 7, da LC nº 64/90, se aperfeiçoa sempre que se verificar, in concreto, a prática de crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, a qual incide desde a condenação até o decurso de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena.2. A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico - constitucional e legal complementar - do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus) anteriormente ao pleito em oposição ao diploma legal retromencionado; subjaz a mera adequação ao sistema normativo pretérito (expectativa de direito). 3. Relativamente aos crimes previstos no art. 1º, I, e, da Lei Complementar nº 64/90, observo que inexiste vedação quanto à incidência dos novéis regramentos estatuídos pela mencionada Lei para a configuração de hipóteses de inelegibilidades que exsurgem como efeito secundário de condenação - por meio de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado - pela prática de crimes elencados no referido dispositivo legal. 4. In casu, o Tribunal de origem, mantendo a sentença de primeiro grau, indeferiu o registro de candidatura do candidato Recorrente, sob o fundamento de que a aplicação da LC n° 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência não viola o princípio constitucional da irretroatividade das leis, nos termos das ADCs nº 29 e nº 30/STF e da ADI nº 4578, de modo que a condenação do candidato, transitada em julgado, por tráfico de entorpecentes faz incidir sobre ele a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, e, 7, da LC n° 64/90.5. A mera réplica das razões expendidas no recurso especial é insuficiente para afastar os fundamentos da decisão vergastada. 6. Agravo regimental da Coligação Para Rio Branco Seguir Mudando provido e agravo interno apresentado por Isaltino Bernardo Neto desprovido. (Recurso Especial Eleitoral nº 13860, Acórdão, Relator(a) Min. Luiz Fux, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 158, Data 16/08/2017, Página 136-137)
- Portanto, deve ser indeferido o pedido de candidatura requerido.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
PEDIDOS