É cabível mandado de segurança em face de decisão judicial no Juizado Especial?
Sim, desde que observados os requisitos legais para a sua interposição, uma vez que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso, ou seja, não pode ser utilizado para reexame de provas ou discussão de questões de mérito. Dessa forma, só é possível impetrar Mandado de Segurança no JEC para proteger direitos líquidos e certos que estejam sendo violados por ato ilegal ou abusivo no processo. O Mandado de Segurança é uma ação constitucional que visa proteger direitos líquidos e certos, não amparados por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade, seja de natureza judicial ou administrativa.
Assim, decidem os tribunais:
(...) 2. Inicialmente, destaca-se que a Lei Federal n° 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, exclui da competência do Juizado Especial os mandados de segurança, mas não vedou que as Turmas Recursais os apreciem quando impetrados em face de decisões dos Juizados Especiais contra as quais não caiba recurso inominado. 3. Assim é o que dispõe a Súmula n.º 376, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, in verbis: ?compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (...) (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Mandado de Segurança Cível 5619033-51.2023.8.09.0051, Rel. Alano Cardoso e Castro, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 04/03/2024, DJe de 04/03/2024)
Quais são os requisitos do Mandado de Segurança?
Mandado de Segurança exige a presença de um ato de abuso de poder, a demonstração de direito líquido e certo e prova pré-constituída, ou seja, se aplicam somente nos casos em que não de faz necessária dilação probatória.
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