EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO
art. 988 do CPC/15 por seu representante constituído propor
, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento noRECLAMAÇÃO
PEDIDO LIMINAR
em face da decisão proferida pelo
, que nos autos do processo nº.: , violou desse Tribunal, conforme exposição de fatos e fundamentos a seguir:DO CABIMENTO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO
Trata-se de ação
que objetivava a . Em decisão proferida em entendeu-se pelo . Ocorre que tal decisão .Assim, nos termos da redação do Novo CPC, em seu Art. 988, tem-se o cabimento da presente reclamação constitucional sempre que for necessário para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
E no presente caso, fica perfeitamente evidenciado o cabimento diante do claro
, conforme passa a dispor.DA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE
A decisão impugnada trouxe como principal argumento:
Ocorre que tal entendimento fere frontalmente texto de súmula proferida por este Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis:
Sobre o tema, insta considerar que quando da aprovação do enunciado da referida súmula, foi amplamente debatido o cabimento desta decisão nos casos em que
.Assim, legítima a expectativa de que seja prestigiada a decisão desta Suprema Corte com o afastamento imediato dos efeitos do ato objeto desta reclamação.
Trata-se de inobservância a previsão legal clara que determina que "os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente." (Art. 926 do CPC/15). E para tanto, o mesmo diploma legal prevê:
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Trata-se da positivação da segurança jurídica, materializada na necessidade de juízes e tribunais seguirem a orientação consignada em tese jurídica formalizada em jurisprudência dominante ou pacificada, súmula ou provimentos derivados de casos repetitivos.
Negar-se a dar efetividade a uma decisão proveniente de uma Corte de Justiça é desatender o comando Constitucional implícito e inerente ao Estado Democrático de Direito que determina o cumprimento das decisões emanadas do Poder Judiciário, sob pena de se esvaziar a autoridade das decisões judiciais.
Razão pela qual, requer o recebimento da presente Reclamação, para o seu devido processamento e ao final a sua total procedência para, no mérito, seja caçada a decisão impugnada com a manutenção dos efeitos da decisão desrespeitada.