AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
URGENTE
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
à a ser movida em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na com fulcro no art 305 do NCPC.
DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL
O Autor é executado na Ação de Execução nº .
Como medida preventiva, foi determinado o bloqueio via BACENJUD da conta do Executado no valor de R$ .
Ocorre que referido bloqueio configura nítido abuso de direito, devendo ser imediatamente revisto.
DO CABIMENTO DO PRESENTE PEDIDO
Trata-se de pedido urgente, cabível nos termos do Código de Processo Civil, Art. 305:
DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Portanto, cabível o presente pedido limitado à tutela cautelar antecedente, pelos fatos e motivos a seguir dispostos:
OBJETO DO PEDIDO
Trata-se de pedido cautelar antecedente aos Embargos à Execução que será proposta em face da execução nº , que teve como determinação o bloqueio de R$ via BACEN JUD.
Para evitar o perecimento do direito pelo decurso do tempo até o julgamento do processo, faz-se necessária análise prévia deste pedido pleiteado pelos seguintes motivos:
DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pelo abuso de direito no bloqueio indevido dos saldos , em notória inobservância ao Art. 833, IV do CPC.
DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se de bloqueio de valores alimentares da conta do Autor, por tratarem-se de única renda, ou seja, tal circunstância confere grave risco à manutenção e subsistência do requerente.
DA REVERSIBILIDADE DO PEDIDO: Nos termos do Art. 300, § 3º a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Portanto, cumpre esclarecer que o pedido pleiteado é facilmente revertido pois tratam-se de valores facilmente cobrados e atualizados futuramente, em caso de indeferimento do pleito.
DO MÉRITO DA AÇÃO E DA TUTELA FINAL
DOS PEDIDOS