Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO


AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE

Interessante observarmos que nos termos do Art. 319 do CPC/15, "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida", deixando de ser destinada ao Exmo. Juiz da Vara.



AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , , e;

DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO com endereço para citação na , na cidade de , pelos fatos e motivos que passa a expor.


DOS FATOS

Narrar os fatos de forma sucinta com todos os elementos indispensáveis à conclusão do direito. Evite repetir informações e permita que ele visualize o que é importante no processo. Destaque a dependência financeira e emocional do Autor - elementos chaves para a concessão ou não do pleito.

Em o Autor adquiriu o veículo de MARCA MODELO: , PLACA: , RENAVAM: conforme contrato e provas de pagamento que junta em anexo.

No entanto, em teve o veículo apreendido por ter o chassi adulterado. Ocorre que tal veículo já tinha passado por vistorias anteriores que já indicavam a ocorrência de "chassi" remarcado.

Ou seja, a adulteração do chassi passou claramente desapercebida pela vistoria, causando um grande transtorno ao Autor.

Afinal, o Autor confiou nas informações contidas no CRV e não se preocupou com a ocorrência indicada no documento, pois evidentemente que se houvesse alguma irregularidade, não teria passado pela vistoria.

A presunção de legitimidade dos atos públicos norteou a conduta do Autor, que adquiriu o veículo e acabou sendo prejudicado, uma vez que razão pela qual intenta a presente demanda.

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

O antigo proprietário tem responsabilidade direta pelos danos causados ao Autor por decorrência legal - Art. 186 do Código Civil.

Já o Estado, responde solidariamente por ter a incumbência legal de apontar tais irregularidades no veículo e impedir a sua circulação, ato falho no presente caso, conforme precedentes sobre o tema:

  • APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADULTERAÇÃO NO CHASSI DE VEÍCULO. VISTORIA QUE NÃO IDENTIFICOU O VÍCIO. APREENSÃO POSTERIOR DO BEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL E O DETRAN. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Restando comprovada a adulteração do chassi no veículo adquirido pela demandante em data anterior à negociação realizada com xxNome próprio excluídoxx (proprietário registral do automóvel), é medida impositiva a sua responsabilização pelos danos advindos do ato ilícito praticado. 2. Reconhecido nos autos que o ato lesivo adveio de negligência do DETRAN ao realizar a vistoria no automóvel, - uma vez que não identificou a adulteração havida no chassi do mesmo - bem como da comercialização do veículo pelo réu Felipe quando já existente a contrafação, imperioso se faz o reconhecimento da responsabilidade solidária de ambos os demandados para responder pelos danos advindos, na esfera moral, tudo em face da apreensão havida do bem. 3. No que se refere ao valor da indenização arbitrada, o montante fixado na origem se mostrou insuficiente a reparar os danos extrapatrimoniais sofridos pela autora, razão por que vai majorado, os adequando às... circunstâncias do caso concreto. 4. Quanto aos juros de mora, em se tratando de relação contratual (contrato de compra e venda de veículo), o seu termo inicial deve ser a data da citação, e não a data do evento danoso, como pretendido pela recorrente. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70070110101, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 22/06/2017).

Razão pela qual ambos devem responder a presente indenização.

DO NEXO CAUSAL - RESPONSABILIDADE

Como narrado, o veículo foi adquirido já com adulteração no chassi, razão pela qual imputável a responsabilidade ao antigo dano por disposição clara do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Já em relação ao Estado, cabe ao Departamento de Trânsito do Estado a obrigação legal de proceder a verificação de documentação e regularidade do chassi em cada vistoria, nos termos do art. 22, inciso III, do Código de Trânsito Nacional, in verbis:

Art. 22 - Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    DOS DANOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO

                Comentários