CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
- QUADRO RESUMO
- Com o advento da Lei 13.786/18, os contratos de incorporação imobiliária exigem a apresentação de um quadro resumo. (Lei 4.591/64 - Art. 35-A e Lei 6.766/79 - Art. 26-A)
- I - PREÇO TOTAL: R$
- II - FORMA DE PAGAMENTO:
- III - CORRETAGEM: Valor R$ Forma de pagamento Beneficiário da Corretagem:
- IV - ÍNDICES DE CORREÇÃO:
- V - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO VENDEDOR:
- VI - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO COMPRADOR:
- VI - TAXAS DE JUROS:
- VII - DO DIREITO DF ARREPENDIMENTO: Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, nos termos do Art. 67-A, §10 da Lei 4.591/64.Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere a cláusula anterior sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, nos termos do Art. Art. 67-A, §12 da Lei 4.591/64.
- VIII - PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PELO ADQUIRENTE APÓS A OBTENÇÃO DO TERMO DE VISTORIA DAS OBRAS:
- IX - DEMAIS ÔNUS SOBRE O IMÓVEL:
- X - REGISTRO:
- XI - TERMO FINAL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO
- XI - INCORPORADOR:
DISPOSIÇÕES DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
1.1 VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
Verificar se o vendedor de forma isolada dispõe da propriedade do imóvel na matrícula. ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável. De acordo com o regime, o contrato exige a assinatura do cônjuge.
1.2 COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
- 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .
Por este instrumento particular as partes acima qualificadas tem certo e ajustado, por um lado compra e por outro a venda do imóvel abaixo descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 DO IMÓVEL: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m² no endereço Rua , Bairro - na cidade de .
ATENÇÃO! A descrição do imóvel deve ser EXATAMENTE IGUAL à descrição da matrícula do imóvel, pois nada pode ser transmitido se não houver descrição como propriedade do vendedor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:
- R$ , pagamento a ser efetuado em , em moeda corrente nacional, através de depósito bancário na conta servindo os comprovantes de depósito, como recibo de quitação de tais quantias.
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- Geralmente os contratos com pagamento parcelado se adaptam melhor ao compromisso de compra e venda do imóvel. Avaliar o que se adequa aos interesses das partes.ENTRADA DE R$ , pago na assinatura do presente contrato, e;
- R$ que serão pagos em parcelas de R$ , até o dia 10 de cada mês, com primeira parcela em , por meio de depósito bancário na .
- R$ , que serão pagos através de financiamento bancário a ser encaminhado, de imediato, junto ao Banco , que deve ser liberado até , sob pena de multa por atraso.
3.2 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.
3.3 O contrato será reajustado anualmente pelo índice ;
3.4 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.
Nos casos de contrato de incorporação imobiliária, esta cláusula deve ser negritada e ter assinatura específica do comprador, com base no Art.35-A, §2º da Lei 4.591/64, alterado pela Lei 13.786/2018.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DO USUFRUTO DO IMÓVEL
- 4.1 O Comprador receberá a posse do imóvel em , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.
- 4.1 Após a transferência do bem para a propriedade do VENDEDOR ao COMPRADOR, é reservado o usufruto do bem vendido ao VENDEDOR até .
4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora Comprador.
4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
4.4 O Comprador está ciente do atual estado em que se encontra o imóvel, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO - CORRETAGEM
Cláusula de corretagem obrigatória com base na Lei 13.786/2018.
5.1 Fica ajustado que o pagamento dos honorários de intermediação caberá exclusivamente ao VENDEDOR, ajustados em do valor dessa transação, devidos a e/ou seus corretores/parceiros e, deduzidos do valor da entrada.
CLÁUSULA SEXTA- DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
- 6.1 As partes elegem em comum acordo, conforme declaração expressa em anexa, a adotar a convenção de arbitragem em caso de litígio, que será conduzida por .
- Dê preferência à Câmara de Arbitragem eleita pelo comprador, com declaração expressa de concordância, sob pena de nulidade:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
I - a integralidade da comissão de corretagem;
II - a pena convencional de da quantia paga.
7.2 Caso a resolução do contrato seja motivado por atraso na entrega do imóvel superior a 12 meses, caberá multa de do valor do contrato em favor do comprador.
7.3 No caso de resolução do contrato, o adquirente responde pelo período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, pelos seguintes valores:
I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;
II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;
III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die;
IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.
7.4 Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor desta transação, cominada à parte que descumprir ou dificultar o fiel cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições do presente contrato, além de ficar a parte infratora sujeita ao pagamento de emolumentos, custas e honorários de advogado, no caso de a parte prejudicada tiver que recorrer a qualquer procedimento judicial para fazer valer os seus direitos, cuja penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO A ARREPENDIMENTO
8.1 Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, nos termos do Art. 67-A, §10 da Lei 4.591/64.
8.2 Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere a cláusula anterior sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes do presente contrato, os herdeiros deverão respeitar a vontade das mesmas aqui expressas, até o cumprimento integral do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
9.2 O VENDEDOR responde pela evicção e se compromete a firmar o contrato de financiamento, com força de escritura pública, livre e desembaraçada de ônus, juntamente com o Comprador, e ainda a resolver eventuais impugnações do Registro de Imóveis.
9.3 O VENDEDOR obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, inclusive as certidões negativas, suas e do bem, sem qualquer encargo ou responsabilidade para o Comprador e, este igualmente compromete-se a encaminhar toda a documentação exigida pelo agente financeiro, visando o encaminhamento do financiamento.
9.4 As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir eventuais divergências deste instrumento, sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo.
E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, por um mesmo fim, juntamente com duas testemunhas presenciais.
,
VENDEDOR:
COMPRADOR:
IMPORTANTE: A assinatura deve ser de quem tem a propriedade do bem indicada na matrícula, sempre em conjunto com o cônjuge (exceto quando houver declaração expressa de união com separação total de bens).
TESTEMUNHAS:
, CPF nº
, CPF nº
DAS CERTIDÕES:
As partes foram alertadas que, por prudência, visando evitar riscos para o negócio, devam ser providenciadas, pelo menos, as seguintes certidões, sendo inclusive, algumas imprescindíveis para a escrituração dos imóveis:
a) Certidão atualizada da(s) matricula(s) do(s) imóvel(eis) junto ao Registro de Imóveis;
b) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (FRB);
c) Certidão Negativa de Situação Fiscal emitida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal;
e) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de Execuções criminais, emitida pela Justiça Federal;
f) Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual;
g) Certidão Negativa de Ações reclamatórias trabalhistas da Justiça do Trabalho;
h) Certidão Negativa de Protestos.
A disposição em contrato desta relação de documentação pressupõe que o comprador realizou todas as cautelas necessárias para conhecer os vícios ocultos do imóvel e riscos inerentes à aquisição, não podendo ser alegado eventual desconhecimento futuro de litígios que envolvam o bem ou o vendedor.